Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativoboa tarde, tenho a seguinte dúvida: uma empresa adota o sistema de folha de ponto manual, a mesma tem validade se um funcionário apenas não á assina todos os dias?
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Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativoboa tarde, tenho a seguinte dúvida: uma empresa adota o sistema de folha de ponto manual, a mesma tem validade se um funcionário apenas não á assina todos os dias?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Daiane Costa
Vc quer saber se uma folha de ponto manual é valida ? Se o funcionario tem que assinar todos os dias?
Sim.
Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMarcelo, para ser mais clara, quero saber se um funcionário da empresa pode deixar de assinar a folha, enquanto os demais assinam. Por exemplo: Todos os funcionários da empresa que eu trabalho assinam a folha e somente eu não. Isso é legal?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Daiane Costa
O correto é que todos os funcionarios assinem o ponto.
Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMesmo na condição de gerente? O que implica um funcionario não assinar estando na condição de gerente?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Daiane Costa
A função não tem nada influencia sobre isso, é um funcionario como os outros se nessa empresa existe ponto, então todos os funcionarios devem assinar o ponto.
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde Daiane Costa, segundo a legislação trabalhista o ponto pode ser registrado de três formas, MANUAL, MECÂNICO e ELETRÔNICO. O ponto tem de retratar a realidade da jornada de trabalho. Portanto se o funcionário simplesmente não assina o ponto, não esta retratando a realidade da jornada de trabalho do mesmo.
O ponto marcado em livro manualmente tem que ser com cautela pois os fiscais do MTE não aceitam o ponto britânico, ou seja:
"horário da empresa: entrada 7:00 saida 17:00
Aí o funcionário assina: entrada 7:00 saída 17:00 em todos os dias do mês.
Se colocar isso no livro de ponto todos os dias e o funcionário assinar, é datação britânica e não é aceito pelo MTE.
Portanto cuidado com o apontamento britânico e sim todos os funcionários tem de assinar o livro de ponto.
Att
Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoNa empresa onde trabalho a gerente se da o direito de não assinar, ela diz que não precisa...
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosDaiane Costa, quantos funcionários tem a empresa? Ela é optante pelo simples?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Daiane Costa
Ai o problema sera dela com a empresa, pois se bater uma fiscalização do trabalho no local, pode haver medidas como multa.
Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoRaone Souza,
a empresa é optante pelo simples sim, a empresa possui 06 (seis) funcionários.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3
Empresa com até 10 empregados deve fazer controle de horário?
Trata-se de uma dúvida recorrente que trafega entre os consultores jurídicos da entidade e que, de acordo com o artigo 74, parágrafo 2º da CLT, a obrigatoriedade da empresa em possuir controle de horário de trabalho de seus colaboradores, somente é exigida para os estabelecimentos que tiverem mais de 10 empregados. O referido controle poderá ser de forma manual, mecânico ou eletrônico. Em caso de haver colaboradores que executam trabalhos externos, a apuração da jornada deverá ser feita através de ficha ou papeleta que deverá ficar em poder do empregado, sem prejuízo da anotação no registro de empregado e em sua CTPS.
Inobstante a obrigatoriedade do controle, para aquelas empresas que tiverem mais de 10 empregados, o empregador que contar com até 10 colaboradores, também poderá tê-lo por precaução. É de se ressaltar que o lojista que optar pelo controle da jornada por meios eletrônicos, possuindo até 10 ou mais empregados, deverá atender os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.510/09 do MTE.
Relembramos que a jornada máxima permitida é de 44 horas semanais, com limite máximo de 8 horas, (artigo 7º, XIII, CF e artigo 58 da CLT). Se porventura o colaborador cumprir jornada inferior a essa, considerada proporcional, recebendo remuneração inferior ao salário-mínimo ou piso salarial previsto na cláusula 4 da Convenção Coletiva da Categoria, tal condição deverá estar devidamente anotada no livro ou registro de empregado, bem como em sua CTPS.
A empresa que possui colaboradores que laboram em turnos diferentes, ou seja, não sendo jornada única para todos os empregados, que trabalham em uma mesma seção ou turma, deverá possuir quadro de horário de trabalho a ser afixado em local visível (artigo 74 da CLT). Por outro lado, nos termos do artigo 13, da Portaria nº 3.626/91 do MTE, a empresa que realiza o controle da jornada de trabalho individualizado, discriminando a hora de entrada e de saída e a pré-assinalação do intervalo de repouso ou alimentação, estará dispensada do uso de quadro de horário de trabalho dos empregados.
A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas de possuir o quadro de horário, conforme previsão contida no artigo 51, da Lei Complementar nº 123/06. Apesar de já ter ocorrido diversas alterações de prazos, quanto a obrigatoriedade da implantação do novo registrador eletrônico de ponto, foi publicada no DOU do dia 28 de dezembro de 2011, a Portaria 2.686/11 do MTE, determinando sua utilização, conforme os prazos abaixo especificados:
Para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; Desde 1 de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973; a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosEntao precisamente é o que o Marcelo B. Sakamoto, postou. Empresas com menos de 10 funcionários e optantes pelo simples nacional não estão obrigadas a fazer o controle de ponto. Mas um alerta. Se a empresa faz o controle e ele fica disponível para a fiscalização, e houver irregularidades no controle pode sim como o Marcelo B. Sakamoto disse, vir a ser motivo de autuação e futaramete multas por esse motivo.
Espero ter ajudado.
Att
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Daiane!
Se a empresa é optante pelo Simples, e obtêm menos de 10 empregados na empresa, não é obrigatório ter a ficha ponto.
Porém, se o empregador quiser adotar este critério, fica a critério dele. Onde no seu caso, por ser gerente não tem nenhum problema em assinar também.
Att,
Rodolfo Maciel Dias Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeO colaborador não quer assinar a folha individual de presença, o mesmo diz, que as horas extras não condiz com as horas pagas no recibo de pagamento!
Porém, segundo a convenção, eu tenho até 90 dias para compensar as horas extraordinárias, ou seja, as horas não pagas no recibo de pagamento atual, serão compensadas com folgas e diminuição de jornada de trabalho no mês subsequente.
Se o colaborador não quiser assinar o ponto, posso aplicar-lhe alguma penalidade ?
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRodolfo, bom dia !
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, pessoal.
Estou com dúvida com relação a uma escola de inglês, que no momento está com 10 funcionárias, 7 professoras e 3 no administrativo.
Nesse caso já é obrigatório a folha de ponto ou só a partir de 11 funcionários?
E sendo a atividade de cursos livres/ de idiomas é obrigatório também o ponto?
Desde já, agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduarda
Bom dia,
A obrigatoriedade vale para mais de 10 empregados.
Att,
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosEntendi, a partir de 11 então a obrigatoriedade.
Obrigada, Vania
Ketlyn
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi, estou prestando serviço em uma obra que pediu nas documentações a folha ponto dos funcionarios, mas a empresa possui menos de 10 funcionarios e não temos folha ponto, existe alguma declaração pra eu entregar?
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