
Bruno Titonelli Caminha
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 8
acessos 920
Bruno Titonelli Caminha
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeRaone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBruno Titonelli Caminha
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeMuito Obrigado, Raone Souza.
Antonio Arlindo Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeNOTA: Não esqueça de criar movimentação especifica para este trabalhador.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Bruno,
Seja Bem Vindo ao Portal Contábeis !!!
Você deverá pagar o FGTS apenas nos 15 primeiros dias do afastamento, conforme Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990, Art. 28.
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosPor nada, Seja bem vindo ao fórum e de uma olhada no que a Vânia Zanirato, postou, pois há casos em que o funcionário fica afastado da empresa e mesmo assim continua o depósito do FGTS na conta vinculada dele no FGTS.
Att,
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, Boa Tarde!
Qual o motivo SEFIP para afastamento do trabalho por acidente de trânsito ocorrido no percurso?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Patricia
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
O3Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
Espero ter ajudado
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Oi Anya, mto obrigada! ajudou sim.... não estava me conformando em jogar afastamento por acidente do trabalho pq aí vai subir o FAP não é isso?
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