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Readmissão antes dos 90 dias previstos em Lei.

Jose Mauricio

Jose Mauricio

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Redes
há 12 anos Sábado | 29 junho 2013 | 17:16

Olá, como vão todos?

Estou em uma situação complicada e devido a portaria 384/92 ser um pouco vaga, não sei o que fazer. Trabalhava em uma empresa prestadora de serviço para uma secretaria do governo e o contrato dela com o Estado está para acabar. Nessas circunstâncias, como me surgiu uma oportunidade, resolvi "pedir a conta", e assim o fiz. O contrato de experiência com a nova empresa já está formalizado e registrado em Carteira, mas conhecendo melhor o trabalho a ser realizado me arrependi, assim gostaria de voltar à empresa anterior. Existe a possibilidade de eu ser readmitido sem a suspeita de fraude trabalhista?

Muito obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 29 junho 2013 | 20:47

Boa noite José Mauricio

Pedido de demissão o MTE não considera rescisão fraudulenta o empregado pode ser readmitido imediatamente.

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.


Fonte:[Consultoria Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jose Mauricio

Jose Mauricio

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Redes
há 12 anos Domingo | 30 junho 2013 | 06:59

Muito Obrigado a todos.

Anya, pelo que entendi em seu comentário, não há restrição alguma quando o funcionário pede a conta, a não ser sobre a questão salarial. Estou correto?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 30 junho 2013 | 10:05

Bom dia José Mauiricio

Sim, não há restrições sendo período inferior a 60 (sessenta dias) tbm não muda período aquisitivo de férias, verifique convenção Coletiva do trabalhador.

READMISSÃO APÓS PEDIDO DE DEMISSÃO.
O Art 133 da CLT prevê que o empregado que pedir sua demissão e for recontratado pelo mesmo empregador num intervalo inferior a 60 (sessenta) dias, gozará do benefício da unicidade contratual para fins da contagem de férias, ou seja, a data do período aquisitivo das férias será iniciada no dia imediatamente posterior ao de sua baixa e não ao dia de sua efetiva recontratação. Exemplo:
Empregado admitido em 18/05/2008 pediu demissão em 12/02/2009 e foi readmitido em 01/03/2009, terá todo o tempo de serviço contado para efeito da concessão de férias, ou seja, o período aquisitivo das férias deste empregado será de 18/05/2008 a 17/05/2009 sendo que suas férias estarão completas para gozo a partir de 18/05/2009.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:14

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:22

Entramos em contato com um Fiscal do Ministério do Trabalho e o mesmo me informou que o empregado pode sim ser readmitido após a demissão(se por término de contrato), porém se for até 90 dias após a data da demissão se dará continuidade ao contrato anterior. Agora se for posterior a 90 dias após a data da demissão anterior será um novo contrato e indeterminado.


Alguém já ouvir falar desta informação? Eu vi aqui neste fórum esta mesma informação, só que não fala nada quanto a legislação.
Favor me ajudem.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:25

Dayany veja o que eu postei acima:

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.


Lembrando ainda que se admitido para exercer a mesma função este não poderá passar novamente pelo contrato de experiência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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