Gilmar Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoTem uma empresa que paga 50% da faculdade de alguns funcionários junto com o salário, como Bolsa Escola, este valor deve entrar como média no 13º salário?
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Gilmar Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoTem uma empresa que paga 50% da faculdade de alguns funcionários junto com o salário, como Bolsa Escola, este valor deve entrar como média no 13º salário?
Marcele Sausen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalpenso q nao, pois esta é uma opção a empresa, portanto nao fara parte do 13°.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigos.
Levando em consideração que não estamos falando do Programa Bolsa Escola instiuido pelo Governo Federal e nem de outro incentivo fiscal qualquer firmado com órgãos competentes;
Levando em consideração ainda que, seja apenas uma liberalidade da empresa, sim deve.
Toda remuneração paga a empregados de forma habitual, para todos os efeitos legais, passa fazer parte do salário, e isto inclui as gorjetas e outros benefícios que sejam mera liberalidade da empresa. Seguindo esse raciocínio, podemos afirmar que sobre esse tipo de remuneração também podem incidir os encargos sociais, sejam previdenciários ou aqueles pagos diretamente ao trabalhador, como férias e 13º salário.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Luiz José,
No Art. 458 da CLT temos: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente am empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )"
Mas no § 2º do mesmo art. temos: "Para os efeitos previstos neste Art., não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Parágrafo incluído e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 e alterado pela Lei n.º 10.243 , de 19-06-01, DOU 20-06-01)
I ....
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (inciso acrescentado pela Lei n.º 10.243 , de 19-06-01, DOU 20-06-01)"
Sendo assim, não integra o salário e nem a base para o 13º, Férias, etc.
Gilmar Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoMuito obrigado a todos, duvida completamente sanada com a ajuda dos colegas.
Obs: Sobre este valor seria correto incidir o INSS?
Wilson Fernando de A. Fortunato
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