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Indeferimento do pedido de auxilio doença

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:07

Boa tarde

Um empregado estava em auxilio doença por um boa período, sendo que já havia pedido prorrogação e pedido de reconsideração do auxilio doença. Nesta ultima perícia junto ao INSS foi negado o auxilio doença, mas o médico particular do empregado diz que ele está incapacitado para o trabalho. Ele irá recorrer com um advogado para continuar recebendo auxilio. Mas enquanto isso gostaria de saber de devo colocar ele na folha como trabalhando normalmente ou o que faço? Se colocar ele trabalhando não pode prejudicar ele em seu processo?
agradeço quem tiver uma opinião

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:25

Cristiane Elise Schmidt, uma vez que o funcionário continua a apresentar ATESTADOS MÉDICOS, com mesma CID, ele não deve voltar a trabalhar e nem entrar na folha de pagamentos. Você deve informar a volta do funcionário mas deve indicar o afastamento dele por outros motivos.

Ex: O INSS retornou o funcionário em 25/06/2013.
Então na GFIP você vai informar o retorno do funcionário no dia 25/06/2013 com código Z5.

e informar novo afastamento no código Y no dia 26/06/2013.

Quando ele voltar a receber pelo INSS, você deverá fazer o retorno dele no SEFIP com código Z5 e depois afasta-lo pelo código P1.


Espero que tenha lhe ajudado.

Att,

Raone Souza
REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:30

boa tarde
estou com o mesmo problema. uma funcionária estava de licença por doença durante 1,5 anos, pediu renovação do auxilio o inss não aprovou, a mesma entrou na justiça contra o inss e até o momento não retornou a trabalhar. o medico particular e do trabalho não condizem com o retorno do funcionário a empresa.
o que faço, isso já tem 2 anos.

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:46

Olá Raone Souza

Dentro do meu programa de folha de pagamento tenho que cadastrar a situação do empregado, o código de movimentação do FGTS e o código de movimentação do Homolognet.
Dentro do que você me disse no dia 26/06/2013 devo informar nova movimentação com código Y.
Mas a situação do empregado seria: Licença Remuneração por iniciativa do empregado ou Licença se Remuneração?
E o Código do Homolognet seria: x1-Licença com percepção de salario ou x2-Licença sem percepção de salario?
agradeço o retorno

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