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Término de contrato de experiência

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 18:17

Boa tarde pessoal,
Estou com uma empresa aqui que tem uma funcionária cujo o contrato de experiência se encerra hoje, dia 02/07/2013 e a empresa não vai prorrogar. A funcionária viajou sem avisar há 3 dias e a empresa não sabe quando ela volta. Alguém pode me informar se a empresa pode encerrar o contrato e acertar as verbas rescisórias quando a funcionária voltar de viagem?

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 21:09

Sabrina, boa noite.

Se não fosse contrato de experiência, vc poderia fazer a rescisão e depositar o valor na conta da funcionaria ou fazer deposito postal caso ela não possua conta.
Mas como o contrato de experiência não é previamente notificado de seu encerramento, te aconselho ligar no sindicato da categoria da funcionaria e perguntar como proceder nesses casos. Todo sindicato tem um setor jurídico que responde essas perguntas.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:07

Boa tarde, Leandro.
Obrigada.
A funcionária viajou sem avisar (na verdade ela deixou uma mensagem para o dono da empresa no facebook). Entendo que ela tem que receber no dia seguinte, ou seja, hoje, mas se ela está viajando não tem como a empresa pagar porque eles não tem o número da conta dela e não sabem pra onde ela foi pra fazer uma ordem de pagamento.

VALDIRENE  SALES

Valdirene Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:14

Faça a rescisão no término de contrato ou seja 02/07/2013, efetue o pagamento rescisório no prazo que é hoje 03/07 e comunique através de telegrama quanto à dispensa, mencione que a empresa está encerrando seu contrato e que a mesma deve comparecer na empresa para recebimento do TRCT , comunicação movimentação do trabalhador e baixa na CTPS.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:21

Boa Tarde Sabrina,
Eu faria da seguinte forma, encerraria o contrato de experiência dela, e tentaria entrar com contato com a mesma, avisando que seu contrato foi encerrado, posteriormente faria um comunicado de não comparecimento, nesse comunicado você colocará que a funcionaria não compareceu para o recebimento de suas verbas rescisórias, e coloca a date de hoje 03/07, leve ao sindicato eles precisam carimbar o recebimento, com isso a empresa fica isenta do art 477 da CLT, multa por atraso de rescisão.
Boa Sorte!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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