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Rescisão - colaborador 13 anos

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:28

Bom dia!

Pessoal tenho um colaborador que tem 13 anos de empresa e iremos dispensá-lo.

Na CLT diz que colaborador com mais de 10 anos de empresa tenho que pagar as verbas rescisórias em dobro. O que se entende pelas verbas rescisórias em dobro? Entra a multa do FGTS?

Att,
Renata

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:00

Renata!

Acho mais instrutivo, você entrar em contato com o Sindicato ao qual o empregado se enquadra e tirar suas possíveis dúvidas com esse pessoal.
Evitando assim, futuros problemas.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 20:32

Renata boa noite,

O Art. 497 da CLT diz:

Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.


Ou seja, extinguindo-se a Empresa, tendo ela empregados com estabilidade, estes farão jus a indenização indicada no referido artigo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:28

boa tarde

agora estou com o mesmo problema .

tem uma funcionaria que tem 12 anos de empresa e vai ser demitida.

de acordo com o artigo 492 da clt o funcionario com mais de 10 anos de empresa tem estabilidade decenal.

Art. 492 da CLT - Estabilidade decenal
Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.



Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-492.html#ixzz2aYSTnqQF

alguem ja passou por essa situaçao?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:10

Boa tarde Paulo,

É exatamente como o Flávio disse, apenas direito adquirido até 1988. E não há necessidade de desconsiderar a pergunta.

Achei um arquivo interessante sobre, de uma olhada: clique aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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