Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeirorespostas 12
acessos 2.052
Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroHelen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosVeja bem, tudo que incide em Inss entra na verba da Multa, por essa razão tudo que estiver em dobro na rescisão que incida em INSS,contara no valor da multa rescisória
Att
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Renata!
Acho mais instrutivo, você entrar em contato com o Sindicato ao qual o empregado se enquadra e tirar suas possíveis dúvidas com esse pessoal.
Evitando assim, futuros problemas.
Att,
Carlos Alexandre Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPaga-se apenas o aviso previo proporcional, para dez anos 30 + 30 = Aviso de 60 dias e calcula-se a rescisão normal.
Nada de verbas rescisórias em dobro.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRenata Matos
Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRenata boa noite,
O Art. 497 da CLT diz:
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
agora estou com o mesmo problema .
tem uma funcionaria que tem 12 anos de empresa e vai ser demitida.
de acordo com o artigo 492 da clt o funcionario com mais de 10 anos de empresa tem estabilidade decenal.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalNao seriam aqueles que adquiriram este direito até 1988 ?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalJoao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
Flavio Hayck Zenicola
isso mesmo vi agora pouco
gostaria que a moderaçao desconsiderasse minha postagem
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Paulo,
É exatamente como o Flávio disse, apenas direito adquirido até 1988. E não há necessidade de desconsiderar a pergunta.
Achei um arquivo interessante sobre, de uma olhada: clique aqui.
Att,
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
obrigado vania
foi uma confusao que eu fiz aqui.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade