x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 4.785

Rescisão contrato de experiencia

Bruno F Andrade

Bruno F Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Vendas
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:02

Olá , gostaria de me informar sobre o fim do contrato de experiência e sobre meu direito ao seguro desemprego .
Primeiramente trabalhei por 1 ano , fui dispensado sem justa causa e aviso prévio indenizado , o aviso "terminou" dia 09/05/2013 ; Antes de dar entrada no seguro , consegui outro trabalho e fui registrado dia 20/05/2013 , então minha dúvida é : Não estou me adaptando ao novo trabalho e já me atrasaram em vários dias meu salario e transporte , gostaria de sair no fim do meu contrato de 90 dias que se encerra dia 20/08/2013 porém não sei se poderei receber o seguro desemprego .
Por favor se puderem me ajudar agradeço .

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:17

Boa Tarde Bruno!

Seguro Desemprego, quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: CEF


Lembrando: O Portal é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área.

Procure o sindicato da sua classe prof. eles irão te ajudar :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Bruno F Andrade

Bruno F Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Vendas
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:47

Muito Obrigado eu já tinha lido no site da CEF , acredito que não deva ter entendido minha pergunta .
Em relação ao seu memorando , "Lembrando: O Portal é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área"

Com dúvidas reais de usuários os usuários do site poderiam conhecer muito mais sobre os problemas e dúvidas sobre a legislação etc .
Mais pode - se ficar fechado de forma corporativista , respondendo as perguntas de "quem sabe para outros que sabem " .

eduardo freire

Eduardo Freire

Iniciante DIVISÃO 1 , Ajudante
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 21:59

bom dia, meu nome é eduardo , tenho uma duvida , entrei numa empresa dia 17/06/2013 e no dia 04/07/2013 quebrei o dedão do pé direito , fui ao medico e ele constatou que queberi o dedao e me deu um atestado de 15 dias do dia 05/07/2013 até 19/07/2013. meu contrato de experiencia é de 30 dias sendo prorrogavel por mais 30 dias , e eu não quero renovar meu contrato com eles pois não me adapitei aos serviços deles e eles não arcou com as promessas faladas . oque eu devo fazer , e qual meu direito? obs: tenho que entregar a carta de não renovação hoje porquê os 30 primeiros dias de contrato termina hoje , se eu deixar para sexta feira no termino do meu atestado medico , eu estarei entrando nos outros 30 dias de contrato , ai entendo eu que se eu pedir para eles me dispensar , ai tem aquela multa que tenho que pagar a eles os 50% referentes o restante dos dias que faltarem , então acho melhor pedir para não renovar o contrato né.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:28

Bruno ,bom dia!

Repetindo :A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa; Fonte: CEF

Se no término do seu contrato de experiência umas das partes não quiser continuar o contrato, voce não terá direito ao seguro desemprego. (ISSO ACONTECEU COM UM DOS FUNC DOS MEUS CLIENTES).

Procure ou ligue para o MTE, eles tirarão sua dúvida melhor!


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
eduardo freire

Eduardo Freire

Iniciante DIVISÃO 1 , Ajudante
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:45

fiz uma carta a punho no dia 16/07 falando que não queria mais trabalhar com a empresa e que não tinha mais interesse de renovar meu contrato com a mesma assim que terminar meu contrato de experiencia , nao de3sejo renovar , acho que fiz a coisa certa . entreguei a carta de não renovação de contrato no ultimo dia da minha experiencia .

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:58

Eduardo, boa tarde!


Eduardo ,se você pediu demissão no dia que encerra seu contrato de experiência o contrato extingue-se naturalmente.

O direito do empregado será:

•Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT), pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.

Procure o sindicato da sua classe prof. eles irão te orientar !


Espero ter ajudado ;)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
eduardo freire

Eduardo Freire

Iniciante DIVISÃO 1 , Ajudante
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:07

karem obrigado pela resposta , pois esta dentro do que imaginei e que eu tinha conhecimento , pois só queria tirar essa duvida mesmo , obrigado mesmo .

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:22

boa tarde!
estou com uma duvida!
contrato de experiência 90 dias.
admissao 06/08 termino 45 dias 19/09 e os outros 45 dias 03/11/
rescisao em 19/09 termino ao meu ver do contrato de experiência.
quando fui calcular as férias proporcionais, saiu somente 1/12, questionei o sistema que eu uso, pois nao é a primeira vez que isso acontece.
veja a baixo a resposta.

Nesse caso o calculo de férias é o seguinte

Admissão 06/08/2013 até 05/09/2013 = 1 avo

De 06/09/2013 a 19/09/2013 =menos de 15 dias não tem direito a outro avo.


estaria correta esta resposta? ou seja o funcionario neste caso nao teria direito a 2/12 de ferias?


grata

Marlene

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:12

boa tarde a todos!

realmente Marlene o calculo deles esta correto,
veja só o embasamento da lei:

Art. 146 - Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

ATT. Elton.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:20

Boa tarde Marlene

Férias proporcionais 1/12 avos

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:20

Marlene Beneditto

O Art. 146 da CLT é claro, como bem colocou o colega Elton Paulino:

em agosto, trabalhou mais que 15 dias (06/08 a 31/08) = 1/12 férias
em setembro trabalhou mais que 15 dias (01/09 a 19/09) = 1/12 férias

Portanto, tem direito a 2/12 de férias.

E pelo que entendi, não houve termino antecipado do contrato, mas sim ausência de prorrogação.

Att

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:36

Inicia uma nova contagem a partir do dia 06/09(totalizando 14 dias)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade