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Contador Registrado na Empresa

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:55

Boa tarde,

O Contador ou Técnico de Contabilidade que presta serviços a uma determinada empresa também pode ter a sua CTPS assinada por ela?
Existe algum impedimento já que alguns relatórios e livros legais indicam o nome do mesmo?

Grato,

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:10

Boa tarde Luiz Dália,

Ok, vamos aguardar. Ele presta serviços mas queria saber se tendo a CTPS assinada poderia ter os benefícios.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:18

Boa tarde Carlos!


O contabilista dispõe de várias formas de atuação como na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.


Ja vi casos que o contador é registrado pela empresa Carlos, agora não tenho como te dizer se o mesmo possuí benefícios!

Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:47

Boa tarde a todos!!!

Contador ou Técnico de Contabilidade que presta serviços a uma determinada empresa também pode ter a sua CTPS assinada por ela?
Existe algum impedimento já que alguns relatórios e livros legais indicam o nome do mesmo?


Sim, pode-se registrar como qualquer outro empregado em CTPS, apenas terá diferencial da função e condições de emprego, pois terá responsabilidade pelas informações enviadas, mas gozará de todas os beneficios de um empregado comum, como carga horario, salario, ferias, 13 salario etc.

Entretanto o mesmo deverá ter uma condição especifica, seja prestador de serviço ou empregado registrado.

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:53

Boa Tarde Tatiana,

Só mais uma dúvida: É obrigatório ou não o cumprimento da carga horária?

Desde já quero lhe agradecer mais uma vez pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:59

Boa tarde Carlos Silva,
Entendo que por ele ser um funcionário como os demais deve seguir as mesmas regras que os demais.
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:00

Boa tarde!!!

A carga horário maxima determinada pela legislação é 44 horas, acima disso são horas extras, ou area de atendimento 36 horas.

Não tenho conhecimento de carga horario minima, então vale a pena acordo entre ambas as partes e claro determinado e assinado e contrato de trabalho.

De toda forma sem registrado você está dentro da situação de subordinação, sendo assim fica obrigado a cumprir as condições da empresa.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:03

Há de salientar...

Se ele for gerente da área contábil - ter o poder de admitir ou demitir colaboradores subordinados a ele; se o contador gerente ter no mínimo 40% a mais do salário do seu subordinado que ganha mais, ele é facultado de bater o ponto, não tendo assim carga horária fixa.

artigo 62, II, da CLT

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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