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carteira de trabalho sem baixa

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:47

Maria Luiza,

Eu faria o registro normalmente.Mesmo que ele ainda estivesse trabalhando na tal empresa, não há nenhuma cláusula na CLT que impeça o funcionário de ter dois empregos. Baseado nisso, mesmo diante da situação, não vejo nenhum problema do empregador fazer o registro normal desse novo empregado. Provavelmente ele recebeu a rescisão e não levou a carteira para dar baixa e a empresa na epoca não exigiu a carteira. Onde trabalho, acontece também casos do funcionário abandonar o trabalho e depois ficamos sabendo que o mesmo já se encontra registrado em outra empresa.

Mônica.

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