Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 3
acessos 8.726
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarcelo,
Muito obrigada. O fórum é ótimo, porém ,o sistema de busca nem tanto.
Abs.
Monica Helena Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMaria Luiza,
Eu faria o registro normalmente.Mesmo que ele ainda estivesse trabalhando na tal empresa, não há nenhuma cláusula na CLT que impeça o funcionário de ter dois empregos. Baseado nisso, mesmo diante da situação, não vejo nenhum problema do empregador fazer o registro normal desse novo empregado. Provavelmente ele recebeu a rescisão e não levou a carteira para dar baixa e a empresa na epoca não exigiu a carteira. Onde trabalho, acontece também casos do funcionário abandonar o trabalho e depois ficamos sabendo que o mesmo já se encontra registrado em outra empresa.
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