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Acidente fora do trabalho

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:10

Boa tarde, uma funcionaria da empresa X, está devidamente registrada, porem a mesma sofreu um acidente em casa quando fazia suas coisas pessoais. Gostaria de saber quais são as obrigações do Empregador nesse caso e quais são os direitos que ela tem!
Desde já, muito obrigado!

Por favor, responder com base legal.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:16

Vitor Ângelo Moreira Gomes


Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Cabem ao empregador as seguintes obrigações:

Abonar as faltas;

Garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento;

clique aqui

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:56

Fábio,

Não há FGTS no Auxilio Doença, acidente de trabalho sim.
Observar § 5º, do Art. 15, LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:07

Exato Fábio, interpretei de forma rápida sua resposta, mas concordo com a Viviane. Se você ler rapidamente entende outra coisa rs
De qualquer forma, a base legal para reforçar sua resposta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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