Danilo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar PCP"DSR” DESCANSO SEMANAL REMUNERADO!
TRABALHO NO SEGMENTO DE INDUSTRIA DE CONFECÇOES DE ROUPAS.
Quando eu falto no trabalho é descontado também um dia de domingo pois é o meu Repouso semanal remunerado “DSR” até aí tudo bem! Mais, eu quero saber se é certo dobrar a quantidade de faltas no meu contra chegue como se eu tivesse faltado também no domingo pois dessa forma vai constar como se eu tivesse faltado duas vezes naquele mesmo mês, sendo que deixei de comparecer no serviço apenas um dia e não dois como consta no meu contra chegue, pois isso vai interferir diretamente no calculo das minhas férias, 13º salário e fgts! essa falta a mais colocado no meu contra chegue está mesmo correta??? ou na verdade deveria ser discriminada no contra chegue como “DSR” e assim não interferir nos calculo das minhas férias e 13º salário? Eu acho que a minha empresa estar agindo de forma errada! Então, como eu faço para mostrar que meu empregador não estar agindo de forma correta???