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desconto do dsr

DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar PCP
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:37

"DSR” DESCANSO SEMANAL REMUNERADO!

TRABALHO NO SEGMENTO DE INDUSTRIA DE CONFECÇOES DE ROUPAS.
Quando eu falto no trabalho é descontado também um dia de domingo pois é o meu Repouso semanal remunerado “DSR” até aí tudo bem! Mais, eu quero saber se é certo dobrar a quantidade de faltas no meu contra chegue como se eu tivesse faltado também no domingo pois dessa forma vai constar como se eu tivesse faltado duas vezes naquele mesmo mês, sendo que deixei de comparecer no serviço apenas um dia e não dois como consta no meu contra chegue, pois isso vai interferir diretamente no calculo das minhas férias, 13º salário e fgts! essa falta a mais colocado no meu contra chegue está mesmo correta??? ou na verdade deveria ser discriminada no contra chegue como “DSR” e assim não interferir nos calculo das minhas férias e 13º salário? Eu acho que a minha empresa estar agindo de forma errada! Então, como eu faço para mostrar que meu empregador não estar agindo de forma correta???

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:54

Bom dia Danilo

As coisas tem de ser bem definidas, falta é uma coisa e desconto de DSR é outra, não podendo ser computado como duas faltas.
Mesmo porquê...usando a lógica irônica...quem é louco de faltar no seu descanso remunerado...
Simples de corrigir, acredito que quem fez seu contracheque se equivocou.
A melhor forma de se corrigir isso é indo ao RH e conversando com eles e explicando que o DSR não muda de nome só pelo fato de voce te-lo perdido, ele continua sendo DSR descontado e não poderá ser computado para abatimento de seus dias de férias pelo simples fato de não ser falta!!!!
Qualquer pessoa que trabalhe em depto pessoal deve saber isso pois é básico do básico

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar PCP
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:11

bom dia marilene ferraz!
marilene, eu já fui reclamar para o meu empregador por 3 vezes pois não é a primeira vez que isso acontece! e meu empregador diz que ele estar certo e que se eu quiser que eu procure os meus direitos.
eu queria mostrar para ele, que ele estar agindo de forma errada! ele é uma pessoa grosseira e as vezes incomunicável! não tem algum texto ou clausula na clt que possa esclarecer isso para ele? pois so conversar não estar adiantando pois as pessoa do rh são manipuladas por ele e obedecem todas as ordem dele mesmo estando erradas. tem como vc me ajudar pois minha ferias iram ser agora em agosto 2013 e eu já acumulo 8 faltas no ano correspondente a minhas ferias por conta que ele sempre dobra o numero de faltas no contracheque

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:47

Danilo, infelizmente se ele é "ignorante" não adianta mostras nenhuma lei para ele, mesmo se a Dilma for falar com ele não vai adiantar, veja realmente se vai interferir em suas ferias, ligue no sindicato para explicar a situação pois como a amiga acima disse, falta é uma coisa DSR é outra, no entanto, procure um apoio em advocacia trabalhista caso seja lesado por uma "ignorancia" de um encarregado ou chefe/dono mediocre.

DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar PCP
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:14

Bom dia!
como eu tinha dito antes meu patrão dobra o numero de faltas para ser descontado no meu contracheque indevidamente! pois ele interpreta que o meu "dsr" descanso semanal remunerado se desconta colocando no meu contracheque como se fosse mais uma falta! essas faltas a mais iram atrapalhar no momento que eu receber o dinheiro das minhas ferias e lá mais na frente quando eu for me aposentar! então eu quero saber quais seriam as punições e multas cabivéis ao meu patrão? e isso sem contar que ele inflige outras leis da clt ex: ele não avisa por escrito no prazo de trinta dias antes do funcionários sair de ferias ele só me avisou verbalmente uma semana antes do inicio das minhas ferias também não paga as ferias no prazo de 2 dias antes de seu inicio como diz na clt. quais multas e punições que eu devo cobrar que sejam aplicadas a ele e quem eu devo recorrer????

DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar PCP
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:40

tenho uma outra duvida sobre o prazo que meu patrão tenhe para me dar ferias!
meu segundo ciclo de ferias vence no dia 01/09/2013 e se caso meu patrão me dar ferias apartir do dia 05/08/2013 a 03/09/2013 30 dias dessa forma serar que não estará entrando dentro do prazo de vencimento do meu segundo vencimento de ferias??? eu gostaria que alguém me falasse sobre esse meu rasciocinio!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:19

Danilo

Voce tem três opções em relação ao seu chefe: 1- Ir até a delegacia regional do trabalho e formalizar uma denuncia onde eles irão prestar uma fiscalização; 2 - Fazer uma rescisão indireta, pois ele está em desacordo em relação ao contrato de trabalho firmado entre voces, isso sé dá através de advogados em um processo judicial, assegurando todos os seus direitos; 3- Aceitar e tentar mudar a visão equivocada desse teu patrão.
Todas as multas que forem aplicadas são revertidas ao Ministério do Trabalho.
Quanto a sua dúvida em relação ao período de férias vou te dar um exemplo:

Data Admissão: 01/09/2010

1º período aquisitivo: 01/09/2010 a 31/08/2011
podendo ser concedido descanso de 01/09/2011 até 30/08/2012 nunca ultrapassando esse período porque 'dobraria'
E assim sucessivamente. 2º período 01/09/2011 a 31/08/2012, 3º período 01/09/2012 a 31/08/2013. abrangendo igualmente os meses do primeiro período, podendo ser descansado os 30 dias dentro de qualquer um dos meses do período de concessão.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar PCP
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:36

bom dia Marilene Ferraz!
então mesmo se o periodo de gozo das minhas ferias entrar dentro do periodo de vencimento do meu 2º ciclo de ferias estará correto? ex: vencimento do 2º periodo é dia 31/08/2013 e suponhamos que eu entre de ferias no dia 05/08/2013 mesmo assim vai estar dentro do prazo legal pois o que vale e a data de inicio que fora me dado as ferias é isso??? mais minha ferias são de 30 dias e ira terminar em 03/09/2013 de certa forma não ficou 3 dias das minhas ferias dentro do 2º periodo isso pode??? espero que tenha entendido minha colocação!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:43

No caso de suas férias concedidas além do prazo concessivo, os dias que a ultrapassarem deverão ser pagos em dobro.

Não existe na Lei previsão que imponha limite de tempo obrigando o empregador conceder as férias, apenas ele se sujeita a multas administrativas (recolhidas aos cofres do governo) se não as conceder dentro do prazo concessivo.

Vc deverá buscar amparo junto a seu SIndicato para elucidar dúvidas como tmb representá-lo em eventual necessidade. Os esclarecimentos de seu SIndicato poderão ser mais efetivos tendo em vista os direitos e obrigações fixados na COnvenção Coletiva de sua Categoria.

Ressalto que nosso Forum se destina a troca de informações e a ajuda mútua entre profissionais da área contábil em temas de trabalho, não devendo, pelos motivos acima expostos, prestar consultoria particular.

Sendo assim, Danilo, reitero que deve buscar seu Sindicato, ele está mais que capacitado para isso.

Boa sorte!

Thais Machado

Thais Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:23

bom dia

tenho um funcionário que esta de aviso-prévio, o mesmo faltou nos seguintes dias de outubro....10/11/12/13/15/16/17/18/20 e 22. como devo proceder com essas faltas e quantas dsr por direito devo descontar dele.

agradeço.

Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:11

Bom dia,
Fiquei bastante interessada neste tópico pois é um assunto que gostaria muito de aprender! Cito o caso de Thais Lino Machado, não seria descontado 3 DSR? Pois as faltas começam na semana do dia 10/10/13 (-1 dsr: dia 13/10/13); depois teve faltas na semana seguinte, que foi dia 15, 16, 17 e 18 (-1 dsr: dia 20/10/13). E, se ele faltou dia 22, desconta o dsr do dia 27/10/13? Dos tópicos que li eu entendi que o desconto do dsr por faltas é feito dessa forma. Se estiver errada, agradeço quem me corrigir!

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:22

Esta Correta Jessica,
Quando um funcionário falta na semana, e descontado uma DSR posterior, se existir feriado, desconta-se 2 DSR !

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:28

Entendi, Bruno Ramos!
Veio outra duvida: O DSR só recebe quando se faz hora extra, né isso? Então, se o funcionário não recebe hora extra e falta, tem que descontar o DSR?

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 19:44

Boa Noite a todos, estou com a seguinte duvida sai de férias no dia 30/07/2014 Segunda-Feira (não sei se isso é correto por ser muito no fim do mês) por 20 dd, fato é que o ultimo dia de férias ficou no dia 19/07/2014, na empresa que eu trabalho folgamos no Sábado e no Domingo, então no dia 20/07/2014 eu não pude voltar ao trabalho porque era domingo, agora o meu patrão quer descontar o domingo isso é possível?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:34

Leandro,

Isso não é permitido. uma vez seu dia de retorno recai sobre o domingo, voce volta a trabalhar na segunda e recebe normalmente o que é devido a você!
Questione ele sobre qual lei permite ele descontar, se ele insistir, diga que questionara o sindicato se isso é permitido. se ele realmente descontar, procure seu sindicato!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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