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FGTS Empregada Domestica

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:46

Olá,


Já é necessário recolher o FGTS da empregada doméstica? Saiu que foi aprovado o recolhimento de 11,2%, mas parece não haver regulamentação ainda.
Dessa maneira em eventual dispensa da empregada(domestica) no final de julho, como ficaria esta situação?

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:42

Até o momento ainda não está regulamentado....o direito ao FGTS as empregadas domésticas já tem.......basta regulamentarem a forma de recolhimento.....portanto, caso você não tenha feito nenhum depósito até o momento, faça a rescisão normalmente sem recolhimento.....infelizmente teremos que aguardas a publicação desta regulamentação inclusive retroagindo ou não a uma determinada data.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:22

Luciene, FGTS/INSS de doméstica continua como era antes. A partir da data em que for regulamentado, os procedimentos deverão ser alterados. Foi criado o site e-social que vai emitir uma guia única para todos os recolhimentos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:39

Boa tarde Amanda,

Você deve consultar a CEF mais próxima de você.
Algumas exigem certificado, outras liberam a chave pri e algumas fazem a liberação manualmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 15:43

Nicellia Nascimento, na parte de cima da Guia, campos 1 e 5 por exemplo, são os dados do empregado, o nome do empregador vai abaixo na guia apenas como forma de identificação.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 09:31

Estou tentando gerar o FGTS pelo E-social, quando clica em gerar da msg "ATENÇÃO 1",

Já é possível gerar o FGTS por este canal, ou terei que fazer uma chave conectividade e fazer pelo SEFIP?

ps. o FGTS é do mês 04/2014 portanto fora do prazo.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 09:47

Quando clica em Gerar, aparece "ATENÇÃO 1".

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:44

Ronaldo, apenas para emissão da GRF do doméstico você pode usar a chave ou certificado do escritório como responsável.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:07

Hoje recebi uma carteira de doméstica que está assinada a opção de FGTS, porém nunca foi recolhido e nem apresentado GFIP, porque não era para existir a opção. Mas e agora, a pessoa que fez a anotação anotou errado. Teremos que recolher esse FGTS?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 17:09

Rafaela, na minha concepção o empregador faz a opção pelo recolhimento do FGTS quando efetua o 1º depósito em nome da empregada.

Pelo que entendi, foi preenchida, na carteira (antiga), a página onde se declarava a opção do empregado pelo FGTS, pois antes da Constituição de 1988, os trabalhadores (menos os domésticos) podiam optar pelo Fundo ou por uma estabilidade no emprego.

Entendo que essa anotação não tem validade (desde 1988 não se preenche mais esse campo, e nas carteiras novas ele nem existe), mas, sabe como é, numa eventual reclamatória trabalhista, o juiz pode entender que o empregador manifestou, desde o início do contrato, o desejo de vincular a empregada ao Fundo.

Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:33

Obrigada Márcio pela orientação.
Não sabia que não tem validade a anotação da opção do FGTS, todas as carteiras que recebo vem com essa anotação e eu também aprendi dessa forma. Mas faz sentido, se todos os trabalhadores tem direito, não é necessário a anotação.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 08:35

Bom dia
Tem um produtor rural que registrou seu funcionário como caseiro.
Como caseiro é considerado empregado doméstico, não recolhia o FGTS.
Agora ele quer recolher o FGTS, fiz a CEI para o produtor rural, porém a minha dúvida é a seguinte:
Como estava registrado como empregado doméstico pelo CPF do produtor terei que fazer uma rescisão, e depois fazer o registro novamente?
Ou só faço a transferência?
Obrigada

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