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FÓRUM CONTÁBEIS

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Diferença de salário depois da rescisão

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 10:29

Bom dia !

Após o desligamento de um colaborador, tendo sua rescisão sido paga e a GFIP transmitida como a empresa deve proceder no caso de verificar que uma determinada verba não foi paga e queira pagá-la.

Exemplificando:

Colaborador demitido em 30/06/2013 - Recebeu a rescisão e teve a sua movimentação feita na GFIP normalmente.

Verificou-se, posteriormente(um mês depois), uma diferença a que o colaborador tem direito.
Como proceder neste caso?


Grato,

André Severo Jorge

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 10:38

bom dia!
acho q isso é um caso isolado, e não deve ter nenhuma formalidade, então na minha opinião, eu faria um recibo discriminando a verba e calcularia os impostos q incide sobre ela, paga os complementos e anexa a rescisão.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:29

Amauricio, Paulo dos Santos, Fábio dos Reis,

Obrigado pela atenção.

A rescisão complementar deve ser feita na competência 06/2013 retificando-se a GEFIP(que já havia sido transmitida), correto?
Entendo desta forma. pois o colaborador já está empregado em outra empresa com CTPS assinada.

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