O trabalhador que se demite deve deixar claro que não irá cumprir o aviso prévio, para que assim o empregador possa descontar de suas verbas o valor equivalente (o aviso reavido). Afinal, é direito dele cumprir o aviso.
Caso ele não tenha deixado claro na carta de demissão, o empregador que descontar corre o risco de ser condenado pela justiça a indenizar o empregado,além de devolver o valor descontado,pagar a multa por rescisão fora do prazo (pois pagou a menor), e ainda os emolumentos de praxe, os honorários de sucumbência, além dos honorários de seu próprio advogado.
Acho que são despesas demais quando pode-se assegurar a questão por meio da carta de demissão escrita com clareza.
Caso ele tenha deixado claro por escrito, o empregador poderá perfeitamente descontar, mas terá de quitar a rescisão em até 10 dias corridos.