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Rescisão / Aviso Previo

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:08

Boa tarde!!

é minha primeira Rescisão de funcionario que estou fazendo preciso de ajuda.

o funcionario pediu as contas e não vai cumprir o aviso posso descontar o aviso na rescisão e o valor a ser descontado é o valor do salario sem desconto de INSS?

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:13

Oi Regina. O funcionário que pede as contas, já perde o aviso. Não precisa descontar pois ele só terá direito a férias vencidas (se houver) e proporcionais e décimo terceiro. Ele também não saca o FGTS e não tem direito ao Seguro Desemprego.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:29

Regina quando o funcionário não cumpre o Aviso Prévio (Pedido de Demissão) a empresa poderá descontar o valor correspondente a esse período, ou seja, 1 salário nominal.....havendo variável (hora extras, adicional noturno, etc...) durante os 12 últimos meses,fazer a média do Aviso Prévio Descontado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 20:42

O trabalhador que se demite deve deixar claro que não irá cumprir o aviso prévio, para que assim o empregador possa descontar de suas verbas o valor equivalente (o aviso reavido). Afinal, é direito dele cumprir o aviso.

Caso ele não tenha deixado claro na carta de demissão, o empregador que descontar corre o risco de ser condenado pela justiça a indenizar o empregado,além de devolver o valor descontado,pagar a multa por rescisão fora do prazo (pois pagou a menor), e ainda os emolumentos de praxe, os honorários de sucumbência, além dos honorários de seu próprio advogado.

Acho que são despesas demais quando pode-se assegurar a questão por meio da carta de demissão escrita com clareza.

Caso ele tenha deixado claro por escrito, o empregador poderá perfeitamente descontar, mas terá de quitar a rescisão em até 10 dias corridos.

Floriano da Silva Almeida

Floriano da Silva Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 20:57

Regina boa noite!

Se o empregado pede demissão e não cumpri aviso prévio você pode sim descontar na rescisão um salário integral, porém esse desconto de um salário não pode de forma alguma ser com média de horas extras, adicional noturno, etc. Se o empregado tem um salário base de Ex. R$1.500,00 você vai descontar somente R$ 1.500,00. O Aviso prévio só não poderá ser descontado se o empregado apresentar declaração de um novo empregador que garanta um novo vinculo empregatício.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 21:59

Floriano, desculpe-me discordar mas a Lei não libera o empregado demissionário de cumprir o aviso apenas porque ele se reempregou. A Lei não mudou, o aviso continua a ser direito recíproco.

O empregador poderá fazer valer seu direito e descontar o aviso sim, ele só não é obrigado a fazê-lo, mas se ele quiser ele pode.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:09

Sim, na mão:

CLT - Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Há outros tópicos aqui no Forum que abordaram o tema. Se quiser dar uma lida são estes aqui e tmb este aqui.


Espero ter ajudado.

Abraços!

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