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Transferência de professores

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 12:37

Meu cliente, escola de línguas, em 02/2013 abriu filial para atender o aumento no número de turmas.
Professores com vínculo na matriz passaram a ministrar novas turmas com novo vínculo na filial.
Foi feito admissão dos professores na filial, por que os mesmos não deixaram de ministrar suas aulas na matriz, dessa forma seria impossível realizar a transferência, pois nesse caso existe também a transferência da responsabilidade pelas verbas rescisórias adquiridas até aquele momento.
Os professores permaneceram em 2 vínculos com o mesmo empregador em 2 CNPJ da matriz e filial, com grade salarial distintas nas duas empresas.
O empregador decidiu fazer a substituição de uma professora da filial, retirando a turma da mesma, perdendo o vínculo com a filial.
Na ocasião a professora estava faltosa e foi notificada pela empregador por email a perda da turma, permanecendo apenas com o vínculo da matriz.
Como proceder?
Esse vínculo da filial cabe uma rescisão ou uma resilição da turma perdida?
No caso de ser uma rescisão, o aviso prévio trabalhado pode ser válido pela notificação por email durante período faltoso do empregado?
Caberia uma resilição da turma por ser o mesmo empregador?

O sindicato patronal orientou a transferir as responsabilidade trabalhista de filial para a matriz, mas a matriz já possui uma responsabilidade trabalhista de um vínculo existente, esse procedimento é devido?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:29

O Sindicato orientou equivocadamente.

Se ela tinha dois contratos, mantinha turmas em duas unidades distintas, de CNPJs diferentes, ao deixar de ser mantido o vínculo com qualquer deles não cabe transferência, mas, sim, rescisão.

O raciocínio é simples. Uma vez extinta a relação trabalhista entre ao empregado com aquela específica unidade de ensino (pessoa juridica filial do grupo), deve ser realizada a rescisão do contrato de trabalho.

Se o empregador irá demitir por justa causa diante das ausências reiteradas da funcionária, nada impede a rescisão.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:41

Obrigado Kennya.

Não foi só o sindicato patronal que me disse poder fazer a transferência uma consultoria que fiz on line também disse que poderia.
Mas não encontrava meio de transferir a bagagem de verbas rescisórias de um contrato para um outro existente.
Mas como fica o fato dessa notificação ter sido por email e em um período faltoso da professora, tem validade esse aviso prévio?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:47

O empregador irá transferir o contrato com esse funcionário? Ele passará a ter 2 turmas na nova unidade?? O Sindicato e a Consultoria confirmação isso?!!

Se irão rescindir o contrato, pois ela vai perder a turma nessa unidade, de forma que ela não vai mais trabalhar nesta específica unidade. Então, o que estariam transferindo entre a matriz e a filial??? O contrato? Se vão transferir para depois rescindir, não há problema, mas acho muito burocracia fazer a transferência apenas para rescindir o contrato em seguida.

Se ela aceitar confirmar que seu aviso prévio iniciou-se ANTES do período de faltas, é coisa entre patrão e empregado. Mas ela poderá se recusar a concordar com isso, logo, o aviso somente se iniciará quando do comunicado da demissão.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:13

Não vai ocorrer a transferência da turma, pois essa turma será ministrada por outra professora.

Ela ficará apenas com as turmas ministradas na matriz.
No caso ela é professora de inglês e pela convenção as turmas podem ser variáveis durante o ano, pagando as médias no 13º e férias, de acordo com o aumento ou redução da carga horária.

Não sei como fazer uma transferência de um empregado que fica em um CNPJ e ao mesmo tempo terá vínculo em outro, e agora como retornar com o mesmo.
Vou te confessar que se for fácil, minha vida vai virar uma loucura que vai ser um tal de ser transferido para turma na filial, não deu certo, volta pra matriz, e coloca outro professor naquela turma.

Para essa mesma empresa fizemos a transferência de funcionários do administrativo, nesse caso, eles foram transferidos com a carga horária total de 44 semanais e com as responsabilidades rescisórias de um CNPJ para o outro.

No caso da professora ela cumpria uma carga horária de segunda a sexta em turmas específicas, e foi para filial com a divisão dessa carga horária nas segunda quarta e sexta aulas na filial e terça e quinta aulas na matriz, à partir de uma determinada data.
Não foi feito transferência por que a responsabilidade das verbas rescisórias ainda se concentravam na matriz com o número de turmas que ficou, por esse motivo foi feito a admissão.
Esse procedimento de novo vínculo está errado?

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:19

No caso do aviso prévio notificado por email, o que realmente aconteceu foi que a professora em comum acordo com a empregadora viajou em 01/07 por problemas pessoais, sendo substituída até 17/07 após essa data a CCT exige um recesso de 12 dias.

Em 09/07 a empregadora enviou o email comunicando a possível perda da turma ministrada na filial.
A professora só retornará em 01/08.

Cabe um aviso prévio trabalhado à partir de 09/07?
A empregadora deseja utilizar essa comunicação pelo email como notificação do aviso prévio trabalhado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:41

Se o empregador a dispensou para solução de questão pessoal, o empregador concedeu licença a ela, remunerada ou não, mas concedeu.

Não poderá alegar faltas reiteradas ao serviço por isso.

Se ela esta em licença o contrato fica suspenso, ela não pode receber aviso prévio. E quanto a ele ser entregue por email, é questionável, há uma corrente jurisprudencial que não aceita essa inovação.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:34

Estive na DRT da minha cidade e sai com novas dúvidas, é normal com a boa vontade que eles tem te atender.

As orientações foram de fazer a transferência do professor da filial para a matriz, lembrando que ela nunca saiu da matriz.
O aviso não é necessário por que a empregada não está ficando desempregada.

Quando questionada como fazer isso na prática, a pessoa me respondeu:
_ Ai eu não sei como você irá fazer, rsrs.

Ótimo.

Meu sistema no ato da transferência cria um novo código para tirá-la da matriz e trazê-la para filial, sendo assim essa professora ficará cadastrada 2 vezes um vínculo antigo e o atual ( imaginem a bagunça ).

E o FGTS como fica?
Ela possui conta distintas na matriz e na filial, a CEF faz a unificação da contas após a transferência?

Tá mais complicado do que imaginava.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:33

Patricia, pelo que entendo serão 2 vínculos com a filial, como se ela tivesse firmado um novo contrato independente do já existente com a filial, por isso parece "bagunça".

Se parar para pensar, é isso mesmo, serão 2 contratos, como se ela fosse assumir uma outra turma regida por contrato independente do já existente, como eu disse acima.

Neste caso pode não ocorrer unificação das contas do FGTS, principalmente porque a intenção será desligá-la, se unificar as contas vai dar realmente uma bagunça pois não terão como liberar o saldo para saque, seja por demissão sem justa causa (rescisão de um dos contrato), seja pela conta ficar inativa daqui há uns anos.

Então, é melhor repensar se ela será mesmo desligada (rescindindo esse contrato) da matriz e filial de forma definitiva, ou se irão aproveitá-la na filial para onde pretendem transferi-la. Se for esse o caso, então, sim, unifica-se as contas do FGTS.

Por isso eu comentei no post anterior que não vejo muita praticidade em transferi-la para depois desliga-la (demiti-la).

Boa sorte!!!

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:40

Bom dia, Kennya

O que ocorre é que o vínculo da matriz será mantido, pois são turmas que trabalha com ela algum tempo, nas terças e quintas.

Ela perde só a turma da filial por conta de não ter se adaptado aos alunos menores, nas segunda, quarta e sexta.

Com a orientação do MTE posso simplesmente transferir o histórico desse contrato para o outro, mas na prática não vejo como.

Como o sistema entenderia isso, como a CEF entenderia essa junção de dois vínculos hoje unificados.

Abri um suporte ao meu sistema da folha para ver se é possível fazer esse tipo de transferência, se for possível, vai ser hora de partir para a CEF verificar se também existe meio.

Seria muito mais prático fazer a rescisão da filial e manter apenas o vínculo com a matriz, mas o patronal já passou essa possibilidade para o cliente que não quer ter os custos com a rescisão e tão somente fazer a transferência.

Ou seja preciso encontrar meio para atendê-lo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:23

O jeito é transferir e manter dois contratos, dois vínculos, duas contas do FGTS. Converse com o pessoal da agência da CAIXA quanto a essa possibilidade.

Eu não vejo problema.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:58

Postando resposta da consultoria paga pelo nosso escritório, apenas para informar aqueles que futuramente possam vivenciar situação semelhante:

Considerando a existência de dois vínculos empregatícios, tendo em vista que em um deles a empregada deixará de prestar serviço, no caso, na filial, deve ser feita a respectiva rescisão de contrato de trabalho, salvo Convenção Coletiva de Trabalho. O aviso prévio deve ser comunicado pessoalmente ao empregado, motivo pelo qual, caso a empregada esteja faltosa, deve a empresa postar telegrama com aviso de recebimento e cópia de texto solicitando que a mesma compareça à empresa em prazo estipulado para justificar as faltas, sendo o aviso prévio comunicado quando do comparecimento pessoal da empregada à empresa. Cumpre ressaltar que a empresa só pode aplicar à empregada aviso prévio trabalhado na filial, disponibilizando turma para seu cumprimento, já que o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins. A transferência não pode ser feita para um vínculo já existente. Fundamentos legais: Art. 469 e 487 da CLT; Instrução Normativa 15/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego; Portaria 41/2007 do MTE.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:00

Estou aguardando a posição do meu cliente em seguir nossa consultoria, ou o patronal e o MTE com a transferência.

Se decidir pela transferência meu próximo passo será visitar a CEF para ver o que faço com as contas de FGTS.

Tendo novidades posto para vocês.

Abraço!

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