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Sócio pode trabalhar com carteira assinada

Gustavo de Souza Marquito

Gustavo de Souza Marquito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 13:46

Com efeito, pode-se entender não haver obstáculos na manutenção do vínculo de emprego e do societário simultaneamente, desde que observadas as considerações feitas a seguir:

A pequena participação na sociedade, não interferindo em decisões administrativas não impede da coexistência de relação de emprego. Segundo ensina Délio Maranhão: “tudo depende do grau, da intensidade dessa participação. E do comportamento recíproco dos sócios.” (SUSSEKIND, A.; MARANHÃO, D.; et al. “Instituições de direito do trabalho”. 17. ed. vol. I. São Paulo: LTr, pág. 322).

A prática, inclusive, tende sempre a considerar a existência de vínculo empregatício quando o trabalhador tem uma pequena participação na sociedade e, concomitantemente, presta serviços para ela. Existindo os elementos caracterizadores da relação de emprego entre trabalhador e um superior hierárquico, previstos no art. 3º da CLT (principalmente a subordinação e pessoalidade), estará caracterizado o vínculo, ainda que seja o obreiro detentor de cotas societárias ou participação em sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

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