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Quebra de contrato de experiencia!

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Ajudante
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 21:32

ola meu nome e fábio e estou com uma duvida bem grande o que me acontece e o seguinte entrei em uma empresa dia 03/06 e meu contrato de experiencia de 45 dias acabava dia 17/07 e seria renovado por mas 45 dias só que no mesmo dia 17 eu não fui trabalhar pôs estava doente no hospital fiquei de atestado ate o dia 18 e só fui na empresa dia 19 pedir minha dispensa (pois estava com uma proposta de emprego melhor e mas direcionada na minha área de atuação) a garota que trabalha no rh da empresa me disse q não podia fazer o procedimento dia 19 (sexta feita) por que não era mas possível falar com o escritório que só trabalhava ate as 16:30 (e já era por volta de 17:10) então tive que ir na segunda feira dia 22 mas não consegui ir la por motivos de força maior e fui na terça e ela me disse apenas que tudo bem não avia problema já que eu já avia avisado ela. apos ter ligado para o escritório e dado inicio ao pedido de dispensa ela me explicou mas não da forma correta que eu pagaria 50% dos dias que faltavam para os de mas 45 dias que faltavam pensei que seria apenas descontado da multa rescisória e não dos dias trabalhados. hoje dia 30 de julho quando fui ate o escritório que presta serviço para empresa fui atendido por uma moça que me atendeu e me mostrou os papeis da rescisão la constando que eu tinha 1.200,00 (por volta disso) de proventos e mas 1.092,00 (por volta) de descontos e que só receberia 108,00 por que pagaria multa para a empresa. não acho que seja certo afinal se nos dias 17 e 18 eu estava de atestado eu acredito que como fui logo em seguida dia 19 deveria ter avido um acordo ou algo do tipo afinal eu não estava apto a ir na empresa que fica fora da cidade. não sei o que fazer mas me sinto lesado e acho que o valor não deveria ser descontado afinal justifiquei minha falta no dia 17 gostaria de pedir a opinião de alguém que trabalhe no meio por gentileza. gostaria de saber se tenho direito de reclamar essa multa ou qual a melhor forma de resolver isso!

ps: não assinei a rescisão achei que assinando concordaria e achei melhor não assinar não sei se fiz algo errado mas gostaria de ajuda por favor!

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 00:18

Fabio, primeiramente é necessario ver o seu contrato de experiencia se nele tem alguma clausula onde indica que caso haja rescisao sera com base nos artigos 479 e 480, se por acaso tiver significa o seguinte se a empresa ou vc pedir demissao ainda dentro do contrato de experiencia sera pago 50% dos dias faltantes para o termino do contrato, como vc informou ou mesmo pediu exatamente no inicio dos ultimos 45 dias a empresa tem todo o direito de descontar quase que 1 mes de salario veja o que diz a materia a baixo
ah, e com relacao a assinar a rescisao, vc pode assinar a Lei informa que mesmo assinado e recebendo a rescisao vc tem 2 anos para entrar na justiça e pedir seus direitos ( assinar nao é concordar e sim afirmar que recebeu um valor x, confirmar esse valor no futuro é passivel)

Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).

Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT).

Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT).

espero ter ajudado

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Ajudante
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:23

Jaqueline Lopes Pavao, obrigado mas o que acontece e que ela disse q se fosse no termino dos primeiros 45 dias eu sairia sem pagar nada só que como relatei no dia que completava 45 dias eu estava no hospital e so sai de la dia 18 a noite so pude ir para a empresa dia 19 mas acredito que como eu estava de atestado e justificável eu ter avisado 2 dias depois!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:00

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Entre em contato com o sindicato da categoria e verifique junto com eles o que pode ser feito no seu caso.

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Ajudante
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:22

O que acontece e que a empresa agiu de má fé afinal se meu contrato vence dia 17 e eu estou no hospital do dia 17 ate dia 18 não e justo dia 19 eu fui na empresa no meu horário de trabalho dizer que não queria prorrogar o contrato para + 45 dias me acho no direito de não ter que pagar os 50% pôs estava incapacitado de entrar em contato com a mesma.
E sobre isso que eu queria saber como proceder.!?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:24

Fábio Cavalcante Maria de Souza

Então, a melhor coisa é vc entrar em contato com o seu sindicato, pois eles irão lhe orientar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 22:39

Fabio, uma vez que vc não tenha assinado a prorrogação com a data atualizada, isto é, no fim ou próximo do fim do 1º período de experiência, não ocorreu a prorrogação.

Não existe prorrogação automática.

Vc agiu certo, pois ao deixar de ir trabalhar no dia em que seu contrato estivesse sendo efetivado ou mesmo a ser prorrogado, vc torna-o sem efeito.

Como bem recomendaram acima, busque seu SIndicato e peça que intermedeiem uma solução. Quem sabe alguém lá se dispõe a ligar pro RH da sua empresa e esclarece de vez essa situação.

Boa sorte!

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