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Que horas devo demitir?

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:27

Pessoal, tenho uma dúvida, meu cliente tem uma funcionária que está em contrato de experiência e o mesmo vence neste domingo 04/08 os 90 dias.

Ele não ficará com a funcionária, fazendo seu desligamento nesta sexta 02/08.

Ela trabalha somente no período da tarde.

Minha pergunta é: em qual horário devo demiti-la? assim que chegar na empresa ou no final do dia? existe alguma regra?

Vanessa C. S. de Almeida
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:02

Boa tarde Vanessa,
Se é contrato de experiência não precisa avisar. Basta dizer à funcionária que o contrato acabou. Mas cuidado com essas datas porque se encerrar o contrato com ela no dia 02/08 será antecipação de contrato. Se ela não trabalha no sábado, sugiro que você diga a ela na sexta que o contrato acabou e que é pra ela voltar na segunda para receber e encerre o contrato no dia 04 mesmo.

Atte.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:14

Vanessa isso depende e muito de diversos fatores,
Num modo geral as empresas evitam dispensar seus funcionarios no fim do expediente, mais não é uma regra muito menos falta de ética profissional já que de qualquer forma este dia sera remunerado.
Eu prefiro no inicio do turno e em toda empresa que trabalho eu adoto esta "regra" (coloquei em aspas pois é regra pessoal) porem vejo a necessidade real do setor que ele trabalha.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:20

Tem razão Fabio, eu também acho isso relativo, porque se você fala com o empregado no início ele pode não querer trabalhar aquele dia, mas se você fala no final acho que é um pouco inconveniente para o empregado, mesmo porque se a empresa não quer mais que ele trabalhe lá nem faz sentido não falar logo

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:11

entendo , que a demissão deva ser efetuada no final do expediente, pois assim não da o direito do mesmo ficar "minando" os demais funcionários que ficaram, se demitir pela manhã é de pleno direito do mesmo de pégar seus objetos pessoais, de despedidas,podemdo causar um "ruido" no local que ocupava.

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:25

Vanessa Cristine da Silva de Almeida,

Não existe uma regra, vai depender da cultura da empresa. Eu acho mais conivente antes do inicio da jornada de trabalho. Mais, tem empregador que prefere no fim do expediente como citou o nosso colega, Jose Inacio de França, nesse sentido evita um clima ruim entre os colaboradores.

Espero ter ajudado.

Michel Santos
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:25

Vanessa,
Se o contrato encerra no domingo, mesmo que a funcionária não trabalhe nesse dia, você deve fazer o encerramento do contrato na data correta, ou seja, dia 04/08/2013. Se você fizer a rescisão antes, mesmo que um dia antes, será considerado antecipação de contrato

RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:35

Não tem hora certa para quebra de contrato determinado, temos que ser bem explícito que o mesmo é de 90 dias e poderá ser "dividido" em 45.Acontece se o contrato do mesmo termine dia 04/08, ele trabalhará normalmente e a empresa terá que avisar que o mesmo não terá o contrato renovado.Portanto, deve ser ressaltado que o mesmo trabalhar no dia 05/08, o contrato já se torna indeterminado e terá todos os benefícios de CLT.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:35

Sabrina vamos lá no caso de situções especias do contrato de experiência , que chamo de (CE) criou-se algumas regras a serem observadaspara não extrapolar prazos:

> (CE) que terminando na sexta-feira em empresa que tem regime de compensação aos sabados:

A empresa deve pagar na semana do término do (CE), as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;

A compensação do sábado fará com que o (CE) se transforme em contrato por prazo indeterminado.

> (CE)que termina no sábado:

O (CE) que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.

> (CE) que termina em dia sem expediente , que é o seu caso:

O término do (CE) em dia que não há expediente deve ser o trabalhador avisado previamente pelo empregador no último dia de trabalho e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no RH da empresa para recebimento das verbas rescisórias.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:49

Beleza pessoal,
O que eu falei foi o seguinte: que a data da movimentação do trabalhador será dia 04/08/2013, independente de ser ou não final de semana, é a data correta que deve ser observada. Agora, em relação ao pagamento do descanso semanal remunerado é outra história. Se o contrato encerrasse no sábado ela não receberia o domingo, pois caracterizaria contrato por prazo indeterminado. Mas como é no domingo, não há o que se falar em compensação de jornada, e o funcionário terá direito ao domingo, por ser a data de encerramento do contrato. Se ela for mensalista, não haverá problema algum, é só dividir o salário por 30 e multiplicar por 04. E se termina no domingo, você deve avisar no ultimo dia trabalhado, ou seja, na sexta e acercar com a funcionária na segunda, que é o próximo dia útil.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:21

A colocação da Sabrina esta correta,
Independe de FDS, DSR ou afins, o contrato se extinguira em sua data final, independente do dia.
Ela pode dispensa-lo no final do expediente na sexta feira entregando ao mesmo uma "carta de agradecimento e dispensa do contrato de experiencia" (nada mais que um aviso de que o contrato não será prorrogado/estendido) informando que apartir do dia 04/08 seus serviços não serão mais necessarios, assim ela paga o sabado que já foi compensado e o domingo que por LEI é de direito do funcionario, agora suponhamos que o mesmo terminasse no dia 02/08 (sexta) ela teria que encerrar o contrato na sexta dia 02 porem pagaria o dia 03 e 04 o que judicialmente se compreende como quitação do dia compensado e de sua folga, ou se não quiser fazer isso pague as horas extras que também não farão diferença

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:26

Obrigada Fabio.
Só uma observação: se o contrato encerrasse na sexta dia 02, ela não receberia nem o sábado, nem o domingo, pois o contrato poderia ser considerado por prazo indeterminado. E é importante observar também que se o contrato encerrasse na sexta, por exemplo, ela não poderia fazer horas extras, pois também transformaria o contrato em prazo indeterminado

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:34

Tem razão Sabrina, vi agora um material importante:

Situações Importantes a Serem Observadas

a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:

A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;

A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.

b) Contrato de experiência que termina no sábado:

O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.

c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:

O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 22:01

O correto, como manda a Lei, é ela receber o DSR uma vez que tenha completado sua jornada semanal contratada. Trabalhar ou no sábado é irrelevante, a jornada semanal foi distribuida nos dias úteis convenientes ao empregador.

Tal regra se aplica até mesmo ao diarista ou horista que não trabalham todos os dias úteis da semana.

Quanto ao melhor horário a informar a dispensa, tanto faz. Tem-se por praxe avisar ao fim do expediente pois evitam-se dissabores, como o empregado injuriar-se e cometer um ato intencional em prejuízo do empregador. Não é porque ele será dispensado que é "feio" fazê-lo trabalhar o dia de serviço inteiro. Ele foi contratado para laborar aqueles dias ajustados, cumprir com o contrato é obrigação de todos.

Comunicar a dispensa antes do fim de semana é melhor, evita que aleguem efetivação por mero transcurso de prazo, mesmo que o prazo fosse o dia da folga.

Como a Sabrina destacou, e desde que não se trata de dispensa antecipada, a rescisão será na data de expiração do contrato, afinal, ele tem prazo certo, e seu fim é dia 04/Agosto. Nada impede de dispensá-la antes do fim, mas terão de pagar a multa de 40% sobre o FGTS e mais 1 dia de trabalho.

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