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prazo para pagamento da multa rescisoria

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:08

Bom dia Carla,

Seja Bem Vinda ao Portal !!!

Conforme Letra b, § 6º, do Art. 477, CLT.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

** § 6° acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:19

Perfeitamente Carla,

Todas os pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, inclusive a multa dos 40% devem seguir os prazos previstos no artigo indicado acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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