x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 788

conectividade social

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:55

Bom dia pela circular CEF 626 até 11 empregados pode enviar a SEFIP pelo processo antigo? Mesmo se a empresa já possui o certificado? Isso é facultativo? Grata.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:00

Maria Silva

Sim, se a empresa tiver até 10 funcionarios pode-se enviar da maneira do PRI ou pelo certificado.

DIEGO SAGGIN

Diego Saggin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:11

Marcelo mais a caixa nao esta disponibilizando o PRI e nos temos um Cliente que nao quer fazer o certificado para mandar a movimentação de uma domestica..

como devemos proceder?

DIEGO SAGGIN

Diego Saggin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:22

ok VÂNIA mais procuramos a agencia da Receita e eles informaram que pelo PRI nao funciona, mais dessa forma um Empregador Domestico tem um custo muito elevado para contratar uma Funcionaria.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:26

Pois é Diego

Você até consegue transmitir as GFIP, até mesmo a GRRF através do certificado do Responsável. Mas para movimentar a conta do FGTS somente com o próprio certificado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:27

Diego Saggin

O CEI é a pessoa física equiparada a pessoa juridica, se enquadra nas mesmas regras; Caso voce não tenha mais de 10 funcionários registrados no CEI, voce não esta obrigado a adquirir a certificacao eletronica;

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:31

Diego Saggin,


Titulo: Nova Circular CAIXA 626/2013 -Conectividade Social

Comunicamos que será publicada em 27/06/2013 no DOU, a Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: