Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia pela circular CEF 626 até 11 empregados pode enviar a SEFIP pelo processo antigo? Mesmo se a empresa já possui o certificado? Isso é facultativo? Grata.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia pela circular CEF 626 até 11 empregados pode enviar a SEFIP pelo processo antigo? Mesmo se a empresa já possui o certificado? Isso é facultativo? Grata.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Maria Silva
Sim, se a empresa tiver até 10 funcionarios pode-se enviar da maneira do PRI ou pelo certificado.
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalMarcelo mais a caixa nao esta disponibilizando o PRI e nos temos um Cliente que nao quer fazer o certificado para mandar a movimentação de uma domestica..
como devemos proceder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Diego,
Procure outra agência da CEF, algumas dificultam mesmo.
Att,
Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigada....
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Diego Saggin
Se a empresa é do Simples Nacional ou MEI e tem até 10 funcionários não precisa fazer o certificado digital é só ir na CEF e solicitar o arquivo PRI.
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalok VÂNIA mais procuramos a agencia da Receita e eles informaram que pelo PRI nao funciona, mais dessa forma um Empregador Domestico tem um custo muito elevado para contratar uma Funcionaria.
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Diego Saggin
O CEI é a pessoa física equiparada a pessoa juridica, se enquadra nas mesmas regras; Caso voce não tenha mais de 10 funcionários registrados no CEI, voce não esta obrigado a adquirir a certificacao eletronica;
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalCerto Marcelo agradeço pela atenção.
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanosa caixa tem que fazer a pri... caso não queira para dificultar, ligue para ouvidoria da caixa. eles tem que fazer, é obrigado.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Diego Saggin,
Titulo: Nova Circular CAIXA 626/2013 -Conectividade Social
Comunicamos que será publicada em 27/06/2013 no DOU, a Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.
A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalobrigado Wesley e Vagnuenes.
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