Olhe o relato de alguns advogados especialistas em legislação trabalhista:
Para o advogado Rui Meier, do Tostes e Associados Advogados, o uso de câmeras que não intimidam o empregado, nem vioam a sua intimidade são perfeitamente legais. "Ilegal seria, por exemplo, colocar câmera no banheiro ou em vestiário, mas o mesmo não ocorre se colocada no local de trabalho. As câmeras de segurança devem ter a finalidade de proteger o bem comum. Com essa finalidade, não há afronta a nenhum direito do empregado. É fundamental, no entanto, que os empregados tenham ciência da existência das câmeras", explica.
A advogada Andréa C.Vianna, do Luchesi Advogados, também considera que é possível o monitoramento. Ela ressalta, no entanto, que devem sempre ser observadas: a proteção a imagem e a privacidade dos empregados em locais como banheiros e vestiários. E que haja restrições quanto à exposição das imagens. "Além disso, o empregado deve ter ciência do sistema de monitoramento, bem como da localização das câmeras (mesmo que desligadas), sob pena de configuração de obtenção de prova ilícita por parte do empregador. Não é necessário o consentimento do empregado, já que nesses casos deve ser observado o poder diretivo do empregador, que arcará com eventuais perdas patrimoniais", ressalta ela. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.