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Rescisão aviso prévio indenizado

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 19:45

Boa noite, preciso que me ajudem a resolver uma rescisão não muito complexada, mais está gerando dúvidas, um funcionário foi admitido dia 01/02/2013 com salário de 800,00, foi dispensado dia 12/08/2013, aviso prévio indenizado, por favor preciso tirar uma dúvida em relação à contagem dos "avos", multa de fgts também. Fico no aguardo.

SINEI MENEZES

Sinei Menezes

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:38

Boa Tarde,

Gostaria de saber como calcular o aviso previo na rescisao no caso de funcionario admitido em 04/2002 e demitido em 08/2013 (aviso previo indenizado), pois o sistema está calculando 60 dias e na homologação foi dito que seriam 63 dias. Poderiam me ajudar?

Natália Fernanda de Almeida

Natália Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:14

Boa tarde

Estou com uma dúvida referente a essa questão.

No meu caso estou com uma rescisão de 13 anos, portanto 66 dias no aviso indenizado, a data de afastamento do funcionário é de 30/09, a data de projeção no caso seria 05/12?

Como proceder na anotação da CTPS?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:44

Boa tarde Natália

Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:50

Natalia,

Na pagina de contrato a data de desligamento será 30/09.
em anotações gerais "o ultimo dia de trabalho efetivo é 30/09/2013, Sendo aviso previo projetado para 30/10/2013".
Nesse caso, para projeção e pagamento de 13º e ferias sob aviso eu considero os 30.
Mas a sua duvida também me gerou uma duvida, estaria correto, ou deveria verificar a projeção?

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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