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Licenca Maternidade

Fabiana Maria de Souza

Fabiana Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:55

Rodrigo,
vc quer dizer que a empresa tem a obrigacao de me contratar novamente? mesmo tendo sido eu que pedi demissao?


Willian,
entao nao preciso recolher nada ao INSS nesses meses em que estarei de gestacao? a nao ser logico pela quuestao de aposentadoria, mas se eu nao recolher nada nesse period ate ganhar o bebe terei normalmente minha licenca maternidade?


Obrigada a todos

Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:25

no caso de pedido de demissão acho que a empresa nao tem a obrigaçao de reintegra, desculpe.
Imaginei que a empresa tinha dado o aviso de qualquer forma a quem diga que a lincenca Maternidade é irrenuncialvel vale apena consultar uma advogado, já que alguns magistrados dao o parecer favoravel a gestante.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:59

Boa tarde Fabiana

Para conhecimentos:
Gestante perdeu estabilidade ao pedir demissão.

Empregada grávida não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, a menos que peça demissão. A lei não garante estabilidade provisória à empregada que pede o desligamento, segundo entendimento unânime da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas / SP.

O melhor que você vai ser mamâe....parabéns!!!

Boa tarde.


Fabio Ricardo
Administrador
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:04

Não ha obrigatoriedade, tendo em vista que você pediu demissão por sua livre e espontânea vontade.

ja estava antes de sair da empresa e nao sabiaa.

você fez o exame demissional? o médico não detectou nada? como apta com restrições ou inapta?

Abraços

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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