Fabiana Maria de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeirorespostas 11
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Fabiana Maria de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroRodrigo Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalTendo como comprovar a sua situação acredito que a empresa deve vá reintegra voce ao quadro de funcionarios.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Fabiana Maria de Souza você tem direito, porque ainda tem o vinculo com o INSS, por fazer menos de 12 meses que saiu da empresa.
Fabiana Maria de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroRodrigo,
vc quer dizer que a empresa tem a obrigacao de me contratar novamente? mesmo tendo sido eu que pedi demissao?
Willian,
entao nao preciso recolher nada ao INSS nesses meses em que estarei de gestacao? a nao ser logico pela quuestao de aposentadoria, mas se eu nao recolher nada nesse period ate ganhar o bebe terei normalmente minha licenca maternidade?
Obrigada a todos
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Fabiana,
você consegue o auxilio maternidade do inss, pois você saiu em 06/2013 e
perante o inss tem 12 meses.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Rodrigo Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalno caso de pedido de demissão acho que a empresa nao tem a obrigaçao de reintegra, desculpe.
Imaginei que a empresa tinha dado o aviso de qualquer forma a quem diga que a lincenca Maternidade é irrenuncialvel vale apena consultar uma advogado, já que alguns magistrados dao o parecer favoravel a gestante.
Fabiana Maria de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroAguem saberia me dizer se como eu pedi demissao a empresa tem a obrigacao de me recontratar? ou apenas se ela quiser mesmo?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Fabiana Maria de Souza
Como foi vc que pediu demissão, somente se a empresa quiser te readmitir.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalCreio que nao há a obrigatoriedade da recontrataçao, só uma reconsideraçao da situaçao.
Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde Fabiana
Para conhecimentos:
Gestante perdeu estabilidade ao pedir demissão.
Empregada grávida não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, a menos que peça demissão. A lei não garante estabilidade provisória à empregada que pede o desligamento, segundo entendimento unânime da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas / SP.
O melhor que você vai ser mamâe....parabéns!!!
Boa tarde.
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Não ha obrigatoriedade, tendo em vista que você pediu demissão por sua livre e espontânea vontade.
ja estava antes de sair da empresa e nao sabiaa.
você fez o exame demissional? o médico não detectou nada? como apta com restrições ou inapta?
Abraços
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