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Rescisao de contrato DUVIDAS

Renato Silva

Renato Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 20:44

Boa noite
tenho uma duvidas. trabalho em uma empresa o contrato e horista serei mandado embora sem justa causa

data de adimissao 12/03/2010
data de demissao sera dia 20/08/2013
recebo 3,67 por hora que dar 807,00 mes
meu ultimo salário foi de 782,00

no mes de abril dia 20/04 a 20/05 foram pagas minha ferias 807 +1/3 que deu 1076
me informaram que teria direito de descanso de 21 dias so que ainda nao discansei continuei trabalhando sem bater o ponto mais marcando presensa no RH provando para eles que nao tava faltando mais tive uma falta na sexta nao me lembro a data mais e entre o dias que nao tava batendo ponto. minha duvida e eles vao pagar esses dias que trabalhei ? pois nao recebir eles apenas o dinheiro da ferias

e tbm
em todo ano no mes de setembro o sindicato da categoria da empreso onde trabalho tem remuneracao do salario ja que meu aviso idenizado seria de 39 dias terei direito de multa? de dessidio?

o que eu sei e que vo receber e o
13° trabalhado ferias proporcinais e 1/3 de ferias proporcinais e aviso previo indenizado de 39 dias e saldo de salario e a multa de 40% sobre o fgts depositado.
tenho direito a receber mais alguma coisa ? multa e os dias que ainda nao discansei ?


desculpa pelo erros de portuques e pq estou usando o celular agora.
alguem pode me responder as duvidas ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 22:40

Boa noite Renato

Fique tranquilo vc vai homologar, o sindicato fará a verificação de toda sua documentação.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:23

Bom dia Renato.

Após um de ano de registro de CTPS, o sindicato da sua categoria efetuará a homologação e os valores no termo de rescisão, serão recalculando, havendo erros, as ressalvas são complementados no verso do termo de rescisão valores para acertos.

Relação as férias, acredito que até o dia da homologação, o empregador deverá te pagar em dinheiro ( por fora), pois se até a homologação não efetuar, você comente este fato no sindicato e você terá um advogado ( sindicato) que provavelmente dará entrada a um processo trabalhista a seu favor.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:55

Bom dia Renato

Os dias de férias por fora a empresa deve quitar antes de homologar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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