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Resíduo de FGTS

Anderson Veras da Silva

Anderson Veras da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:15

Bom dia galera, dei uma lida no assunto mais ainda tenho dúvidas, o caso é o seguinte:

Tem um funcionário que pediu demissão em 2009 e hoje apareceu na empresa para pegar uma um resíduo de FGTS, qual o procedimento a ser feito...

Devo liberar uma chave, sendo que ele pediu demissão??
Traz algum problema para a empresa, liberar outra chave??
Vi algumas pessoas falando que o funcionário pode sacar esses resíduos com a TRCT, é verídico??

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:24

Olha se o funcionário pediu demissão, você não deve emitir chave.

Se ela está sem vínculo empregatício a mais de 3 anos, ela pode ir na caixa com a CTPS, contando que ela não tem registro todo esse tempo e sacar.

Se ela tivesse sido mandanda embora, e houve um depósito posteriormente não haveria impedimento para emitir nova chave...

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:39

Bom dia Anderson

Meus conhecimentos em relação aos resíduos de FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – acabam por acontecer quando o trabalhador é demitido de seu antigo emprego sem justa causa e, em consequência disso, sai de seu trabalho podendo retirar seu Fundo de Garantia por Tempo de serviço, mas a empresa, quando o demite, acaba por ter de depositar mais algum gasto em sua conta.

Nova Termo de Rescisão, desconheço, pois faz-se quando existe um complemento de valores.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:31

Anderson.

O FGTS fica retido, nos casos donde o empregado pede dispensa da empresa.
A chave de identificação serve rara liberação de depósitos do fgts para o exfuncionário para dar entrada e sacar, com data prevista na C.E.F.

Como afirmou nossa amiga Marcia, orientação equivocada, converse com esta pessoa, pois não à necessidade em liberar a chave.
http://www1.caixa.gov.br/imprensa/imprensa_release.asp?codigo=5603125

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
Anderson Veras da Silva

Anderson Veras da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:36

Mas será que isso dá algum problema Marcia?? Eu ter liberado essas chaves?? Porque mesmo com essa chave em mãos ele não poderá sacar.

Ele tinha me orientado a gerar a chave, como se fosse um encerramento da conta da empresa com o empregado.

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