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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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laryssa abud de azevedo

Laryssa Abud de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:58

Bom Dia amigos, estou com uma duvida.
tenho uma cliente no qual tinha uma loja e veio a falecer,
preciso dar baixa nas carteiras dos funcionários, quem sera o responsável a pagar a multa? Como devo fazer essas rescisões?

Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:03

Desta forma, utilizando o princípio da analogia na aplicação do direito laboral, podemos concluir, tomando por base o § 2º do art. 483 e art. 485 da CLT, os quais fazem referência à morte do empregador, não sendo necessária para a rescisão do contrato de trabalho, mas caso ocorra a rescisão, o empregado poderá gozar de todos os direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias equivalentes à rescisão sem justa causa.

As verbas rescisórias deverão ser pagas por aquele que seria o seu sucessor em relação a morte do empregador, sendo o sucessor a pessoa mais próxima do empregador (família).

Não havendo esse sucessor, ou seja, o empregador não possuindo vinculo familiar (esposa, filhos, etc.), caberá ao espólio pagar ou receber do sobrevivente os seus direitos.

Caso não ocorra a rescisão do contrato após a morte do empregador, haverá uma sucessão trabalhista: a pessoa que utilizar o serviço do empregado deverá ser o seu novo empregador.

Caberá ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais da CTPS, a ocorrência de sucessão de empregador.

O novo empregador será o novo responsável pelas obrigações trabalhistas ao empregado, tanto aqueles que aconteceram antes da sucessão como as que acorrerem daí por diante.

fonte:www.guiatrabalhista.com.br

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:26

Bom dia Laryssa.

Apenas um observação : A empresa possui sócio ou sócios?
Caso sim, os sócios representam a empresa.

Caso contrário, prevalece o que nosso amigo Rodrigo reportou.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador

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