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Horas Extras excessivas

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:23

Olá pessoal, estou com uma pequena grande duvida,
mas o caso e com o meu cunhado...

ele trabalha com Montagem de estruturas para eventos, ele trabalha no regime CLT, tendo a sua obrigação de 44 horas semanais... mas o problema e o seguinte...

ele viaja muito e faz muitas horas extras consecutivas... chegando a ficar 36 horas trabalhando direto somente parando para refeição e higiene pessoal.
Exemplo entrou no evento as 08 da manhã do dia 10/10 e somente terminou o seu serviço as 17 horas do dia 11/10, trabalhando o dia todo e a noite e continuou até as 17 horas do dia seguinte... somente descansando para refeição.

Só sendo que quando pede descanso o patrão não libera, pois tem prazo para entregar o palco (estrutura)... e após ele trabalhar essa jornada toda o patrão o convoca para entrar na empresa as 4 da manhã pra viajar novamente para outro evento e tendo a mesma carga horária ou ate pior maior carga horária de trabalho consecutivo. Ele chega a fazer mais de 200 horas extras mês..

Diante disso ele não sabe os seus direitos.
Sem falar que as um holerite de férias esta retido deste a fereias dele (junho) e a empresa não passa para ele assinar...

A folha de holerite é impresso em papel de oficio A4, não no tradicional...

Uma das minhas duvidas e se o contador da empresa não estiver passando p INSS e o FGTS, o que pode ser feito... pois e descontado do honorário dele os valores refente a cada imposto.

ele quer sair da empresa o patrão não o manda embora e nem da as contas dele …

Quem puder ajudar agradeço

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:40

Olha nesse caso, tem de ver o horário acordado na contratação.

E se ele mesmo fala que está insatisfeito e que o patrão não manda embora, tem de ver o que é melhor.

Muitas vezes na reclamatória as pessoas falam que trabalhavam excessivamente e que faziam muitas horas extras, durante muito tempo, mais o Juiz também questiona porque a pessoa se submetia a isso, já que sabia que era contra a lei.

Horas extras conforme a CLT: Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:47

O que diz a CLT:
II) Do rompimento por iniciativa do empregado: Se a iniciativa do rompimento do vínculo empregatício for do empregado, no caso dos contratos por prazo indeterminado, caberá ao mesmo conceder ao seu empregador, aviso prévio, também de trinta dias, sob pena de se proceder com a compensação desse valor quando do pagamento das verbas rescisórias.

O obreiro não terá direito de movimentar a sua conta vinculada do FGTS, mas fará jus ao recebimento das férias vencidas e proporcionais. Terá direito, contudo, ao pagamento do 13.º salário proporcional.

Também poderá denunciar o contrato por justa causa do empregador, o que chamamos de despedida indireta, caso o mesmo não cumpra com as obrigações instituídas pela Lei ou pelo próprio contrato de trabalho nos termos do art. 483 da CLT.

Skype termy.ferreira
Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:16

no caso dele no contrato diz que o empregado tem que estar disponível para viagens e não alega nada respeito de quantidade de horas extras a serem cumpridas... neste caso nao tem nada na legislação que diz que não o funcionario nao pode fazer mais de 12 horas consecutivas (extra)?

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:37

Pelo que esta descriminado no Artigo 483.

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

pelo fato dele ter que trabalhar varias horas consecutivas e passar a noite toda acordado... isso pode se sub entender que ele está trabalhando acima das suas forças... pois quanto mais tempo o ser humano fica acordado.... mais cansado fica e menos força tem!

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