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RDT depois de Rescisáo

EDVANIA FREIRE ANTUNES

Edvania Freire Antunes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:28

Boa Tarde

Um funcionário foi desligado em 01/08/2013 e a caixa econômica solicitou que fosse feito uma RDT para corrigir a data de admissão e exclusão de data de saída. Depois que foi feito a movimentação dele no site da caixa eu não estou conseguindo fazer essa RDT, será que vou ter que ir diretamente na caixa com o formulário preenchido?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:16

Bom dia Edvania,

RDT em duas vias carimbada e assinada e cópias autenticadas (ou original e cópia) da CTPS, sendo páginas da foto, verso, registro, posterior e anotações gerais se houver alguma anotação pertinente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:37

Informações conforme Manual de Retificação CEF

Para retificação do campo data de admissão, o formulário RDT é acompanhado de:

* Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o número/identificação, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
* Livro ou Ficha de Registro de Empregado.


Para retificação do campo Data de demissão/Exclusão de Movimentação

* RDT com pedido de exclusão;
* Páginas da CTPS onde consta o número, identificação, qualificação civil, contrato de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:40

Entendi Vânia Zanirato, bom, acho que por aqui ser cidade pequena e tal, eles não são tão exigentes, talvez por nem existir fiscalização pela própria CEF.

Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:45

Sem problemas Willian,

Aqui temos que seguir a risca, o que consta no Manual, senão eles não aceitam.

De qualquer forma o ideal é que as informações sejam passadas de forma correta aos demais, pois se tratando de CEF, onde cada uma atende de uma forma, o melhor é seguir o que diz o Manual, para evitar retornos desnecessários.

Ótimo dia Willian!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:37

Edvania Freire Antunes, código do empregador eu deixo em branco, base da conta é a que você coloca quando vai pegar o extrato do trabalhador eu coloco no meu caso BU-Bauru que é a cidade responsável daqui, no seu caso com certeza é o próprio Rio de Janeiro código do trabalhador também deixo em branco.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:53

Bom dia Willian,

Aqui a CEF não aceita a RDT se todas as informações não estiverem preenchidas corretamente. O código do empregador é facilmente localizado também no extrato do FGTS. Então, para evitar transtornos, ele deve ser sempre preenchido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:13

Entendi Vânia Zanirato, olhei em uma pasta de RDT que tenho aqui e todos nem precisei preencher estes campos, acho que o rigor varia de agencia para agencia né.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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