Bom dia
Tbm discordo, não deve botar aviso retroativo, o programa deve ter a opção de não descontar o aviso.
A lei fala em 2 vias do TRCT 1 para o empregado e outra para a empresa, e 4 vias do termo de quitação/homologação, 3 para o empregado e 1 para a empresa, mas os sindicatos e caixa, talvez por desconhecimento, dizem que está faltando via, pois eles retém uma lá, então geralmente imprimo 4/4.
No seu caso irá imprimir, pedido de demissão, TRCT e termo de quitação, a não ser que tenha algo em CCT que exija homologação, diferente daquela exigida por lei.
Se tiver que homologar, ao invés do termo de quitação irá imprimir o termo de homologação.
PORTARIA Nº 1.057
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema
Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do
FGTS e solicitação do segurodesemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
homologação; e