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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa de controle de ponto

Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:36


Quais empregados estão isentos de marcar o cartão de ponto?



O art. 62 da CLT com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.966 , de 27.12.1994, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da duração do trabalho:

a) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte de Anotações Gerais” e

b) os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial.
Muito embora não haja conceituação expressa na legislação trabalhista em vigor, convergem os doutrinadores no sentido de que a principal característica do cargo de confiança é retratada pelo poder de autonomia nas decisões importantes a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador, independentemente da esfera de sua atuação (administrativa ou técnica).



FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:41

Stela,

Caso seja trabalho externo ou incompatibilidade de horários poderá fazê-lo da seguinte maneira:

anotações gerais da CTPS.

"Conforme Art. 62 da CLT, Inciso I - o colaborador estará dispensado de registro de ponto por exercer atividade inconpativel com a fixação de horário".

carimbo e assinatura

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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