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Contrato Por TEMPO DETERMINADO URGENTE

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 20:37

Boa noite, familia do forum.....

Com urgencia.....
PRECISO FAZER 60 (SESSENTA), CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. COMO EU POSSO ME ATUALIZAR NO QUE DIZ RESPEITO AO ASSUNTO ESPECIFICADO?
TENHO DUVIDAS EM:
MODELO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA O MESMO ASSINAR e COMO ANOTAR NA CARTEIRA PROFISSIONAL.
AONDE EU POSSO PEGAR A LEI DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO E QUAIS OS DIREITOS MENSAIS(TEM DIF. DE ALGUNS ENCARGOS, FGTS, INSS E OUTROS??), E NA HORA DE PAGAR AS VERBAS TRABALHISTAS (RESCISÃO).
OS ASSUNTOS SUPRA CITADOS TEM ALGUMA DIFERENÇA DOS OUTROS CONTRATOS TRABALHISTAS????
PRECISO COM URGENCIA.
OBRIGADO
REYNALDES

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 14:25

como proceder no caso na carteira profissional, como escrever em anotações gerais ou carimbo.??????
São porfissionais na are ade educação....
tenho que fazer contrato para cada um?????? o tempo e de 11 meses... qual os modelos para o carimbo para anotação na carteira???
Por favor vc's podem me ajudar....

grato
reynaldes

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 14:44

Olá Raynaldes,

Como diz os tópicos que publiquei na mensagem anterior.

"...ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO

O empregador é obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado, a sua condição de contratado por prazo determinado, com indicação do número da lei de regência, e discriminar em separado, na folha de pagamento, tais empregados.

QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA - OBRIGAÇÃO

O empregador deverá afixar, no quadro de avisos da empresa, cópias do instrumento normativo e da relação dos contratados que conterá, dentre outras informações, o nome do empregado, número da CTPS, o número de inscrição do trabalhador no PIS e as datas de início e de término do contrato por prazo determinado..."

"..."Art. 443 -O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado..."

Sou seja, um contrato para cada empregado, com registro em carteira feito da mesma forma que em prazo indeterminado.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:30

Boa Tarde!

Posso usar um modelo de contrato de trabalho por tempo determinado de 3 meses.....ou tenho que usar o modelo de contrato de experiencia por coincidir os 90 dias?

Resumindo:
Para eu fazer um contrato de uma funcionaria que so vai trabalhar por 3 meses qual modelo uso

Tempo Determinado ou Experiencia?

ou Tanto Faz? ja que os dois sao tempo determinado?

Agradeço

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 23:07

Boa Noite,


Tenho a seguinte situação: Uma escola onde sempre tem uma professora gozando de Licença Maternidade. Minha dúvida é a seguinte: como faço com a funcionária que irá substituir essa pessoa ( nos 120 dias), pode ser feito um Contrato Por Tempo Deteminado? Sendo que o Contrato de Experiência é por 90 dias, e não é o caso.
Ou pode ser feito um acordo entre as partes, sem recolimento e descontos nos salários. Como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço!

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