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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 14:05

Boa Tarde

tenho uma empresa no ramo da construção civil enquadrada no lucro presumido cnae principal 412 .
essa empresa tem um cei aberto em 07/2013 e optou a recolher os 20% sobre a folha até o mês de outubro mas
estou com duvida se o cei entra na desoneração a partir de novembro/2013 sei que o cnpj dessa empresa entra no mês
de novembro parte do sócio/contador como ficaria o cei ?

Sobre retenção a Lei é clara na cessão de mão de obra que vai para 3,5 mas não fala sobre Empreitada o caso de construção civil
que acho que ficara os 11% normal vou continuar nos 11% se tiver errado e alguém se puser a me ajudar agradeço.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:47

Alex,

É importantíssimo que você dê uma lida na Lei 12.546/11, lá você encontrará a Base de Cálculo. Pois não se pode trabalhar nesta área apenas perguntado coisas básicas no Fórum, pois o fórum é para dúvidas de interpretação, ou seja, aquilo que se lê na "lide", mas não dá para extrair plenamente o que se deseja.

Os arts. 7o e 8o da Lei 12546/11 diz que deverá ser excluído da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações, além dessa exclusão deve-se observar para determinação da base de cálculo desta contribuição o seguinte:

A MP 563/12 convertida na Lei 12.715/12, em seu artigo 55 alterou a redação do artigo 9º da Lei 12.546/11, assim para o conceito de receita bruta temos:

(...)

Artigo 9º:........................................................................

§ 7o Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta:

I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
II – (VETADO);
III - o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e

IV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

(...)

Entretanto vale salientar que a determinação da Receita Bruta tem varias regras, dependendo do tipo de atividade que a sua empresa desempenha, se for atividade de indústria pelo NCM existe uma regra, se for atividade comercial ou prestação de serviços é pelo CNAE e tem outras regras, que pode envolver toda a Receita, mesmo daquelas atividades secundárias não desoneradas e etc. Tem que lê a LEI.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 09:40

Bom Dia..!! Possuo Construtoras do cnae 4120400 que estão enquadradas nas desoneração agora para 11/2013 com CEI iniciado em nome da minha construtora a partir de 04/2013 minha construtora terceiriza a mão de obra total desta obra, ou seja o CEI vai vinculado a folha da prestadora de serviço ... e hoje possuo apenas folha administrativas no CNPJ tais como sócios, engenheiros e administrativos escritórios COMO DESONERAR : DESONERO ADMINISTRATIVO NORMALMENTE? CASO NÃO DESONERE, COMO FICARIA O VINCULO DO MEU CEI?

Jenifer Hobus Schulenburg

Jenifer Hobus Schulenburg

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:13

Bom dia Pessoal,

Nossa estou com muitas duvidas quanto a desoneração, tenho algumas empresa no Ramo de Construção Civil, transporte e Comercio, onde algumas são optantes pelo simples Nacional anexo IV, e as demais são lucro Real ou presumido, pergunto como começo a desoneração nossa eu to bem perdidade,
Como vcs estão procedendo como começo essa desoneração??

Aguardo e agradeço a compreensão de todos..

Jenifer

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:33

Eu também estou com várias dúvidas, para uma funcionaria que faz somente a parte de Setor Pessoal de uma empresa que se obriga à desoneração a partir de janeiro/2014, não será preciso mais gerar a guia do INSS? Pois a parte do faturamento da empresa é feita no escritório de contabilidade...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:39

boa tarde

gostaria de saber se alguém sabe me esclarecer a seguinte situação:

uma empresa abriu o CEI ano passado, no entanto uma empreiteira com o CNAE 41204/00, começou a prestar serviço p/ ela utilizando o CEI este ano. Esta empreiteira entra na desoneração????

SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:15

Boa Tarde!!!

temos um cliente aqui que tem esta na desoneração... ele presta serviços para varias empresas sendo que essas reformas que ele faz são pequenas e nao tem CEI... como eu faço??? esses tomadores tem retenção na nota....

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:32

Isabela

Qual atividade da sua empresa? Primeiro verifique a atividade pra depois determinar a alíquota de 1% ou 2% com base na lei 12.546/11 nos arts 7° (2%) e 8°(1%).

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:37

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos, são várias empresas que tenho aqui no escritório, já identifiquei a porcentagem de algumas, mais falta algumas.

Tu sabe me informar, quando as porcentagens variam nos cnaes principais e secundários, qual devo utilizaR?

___________________________
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:43

Grazieli Lopes

Se esse CNAE for o preponderante da sua empresa, significa que sua empresa vai sofre desoneração total, logo na desoneração significa que sua empresa vai efetuar a substituição dos 20% sobre 1% sobre o faturamento. No caso a empresa não obtenha faturamento em um determinado mês, você vai pagar apenas rat x fap + outras entidades, desconsiderando os 20% que você pagava antes e que não ira pagar mais pelo fato da empresa estar na desoneração e substituir por 1% sobre faturamento.
Lembrando que a desoneração volta agora em Novembro com pagamento em Dezembro.

Espero ter ajudado.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 17:49

Grato...
Ricardo Dimitri... , foi de ótima solução a sua resposta com relação a minha questão , peço ainda a sua gentileza para seu entendimento em uma outra questão minha postada neste site

Possuo Construtoras do cnae 4120400 que estão enquadradas nas desoneração agora para 11/2013 com CEI iniciado em nome da minha construtora a partir de 04/2013 minha construtora terceiriza a mão de obra total desta obra, ou seja o CEI vai vinculado a folha da prestadora de serviço ... e hoje possuo apenas folha administrativas no CNPJ tais como sócios, engenheiros e administrativos escritórios COMO DESONERAR : DESONERO ADMINISTRATIVO NORMALMENTE? CASO NÃO DESONERE, COMO FICARIA O VINCULO DO MEU CEI?

Caso possa também opinar agradeço.. desde já atenção!!!

Rivanise Cristina da S Santos

Rivanise Cristina da s Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:34

Bom dia ,

Gostaria de saber quandoa empresa possui uma atividade na desoneração (principal) e as segundarias sem está na desoneração e não teve faturamento no mês. Quando gerar a guia de INSS teria a dedução dos 20% ou não teria que fazer o recolhimento normalmente?

Grata,

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:14

Boa tarde pessoal...!
Surgiu uma dúvida...
Temos uma empresa que é Simples Nacional, com CNAE 4120400 (C. Civil). Essa empresa presta pequenos serviços para prefeitura, e não existe CEI. As notas e as guias são emitidas no CNPJ. Nesse caso, entra na desoneração ou não???

Obrigada!!!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:51

Boa tarde

Trabalho no setor pessoal de uma Empresa Incorporadora CNAE 4120400 Construtora
que é Incorporadora Desonera agora a partir 11/2013??
Tenho 02 CEI's um antigo 2010 e outro aberto 11/2013 Desonera os dois com Administrativo?
Grato
HB

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 15:13

Me ajudem identificar qual porcentagem devo usar. Por favor!

Empresas Lucro Presumido com os seguintes CNAE:


69.11-7-01 - Serviços advocatícios.
86.30-5-04 - Atividade odontológica.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,intermunicipal, interestadual e internacional.
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura.
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos.
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
52.12-5-00 - Carga e descarga.
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores.
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.

Obrigada!!

___________________________
Isabela H. Freitas
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HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 19:09

Boa tarde,

Possuo uma obra que recolho a SEFIP com cod 155, essa não entra na desoneração pois começou em 01/2013.
Tenho mais 2 obras e o administrativo com o cód 150, todas entram na desoneração.
Minha dúvida é: Irei enviar 2 SEFIP, uma com cód 150 com as obras da desoneração e outra com cod 155 com a obra não desonerada. Na SEFIP 150 desonero toda a parte patronal, ou seja, todo os 20% da minha folha, visto que todas as obras dessa SEFIP começaram em 11/2013. e calculo os 2% sobre a receita apenas dessas obras? E envio a outra SEFIP com cod 155 sem desonerar nada e também não pago os 2% sobre a RB dessa obra? Ou faço a SEFIP 150 recolhendo o CPP proporcional por causa da obra 155 que não entra na desoneração?

Obrigada.

HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:38

Um HELP do tamanho do amor de Deus!!

Ou mesmo ao que mais se aproxima do amor de Deus é o de MÃE!

Trabalho numa Empresa de Construção 4120 que é incorporadora, tem um CEI antigo e um novo de 01/2013

Minha pergunta é: DESONERA ou não?

O CEI novo não tem receita!!!

Help agradecido pelo um dos amores acima!!!

HB

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:15

Henrique, Boa tarde

Esse CNAE esta desonerado em Abril e Maio/2013 e volta agora em Novembro/2013.

No período de Junho a Outubro, ficou opção, no entanto um vez feita a opção (junho) define como será o
recolhimento em Julho, Agosto, Setembro e outubro.

Ou seja, se desonerou deve seguir desonerado. Agora se recolhei normal deve seguir a outubro.

Obra CEI 01/04 em diante mesmo sem faturamento está desonerada.

Até mais

Edir

Edir Capelin
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HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:08

Boa tarde, Edir

A Lei da desoneração na construção civil não começa para CEI's abertos a partir de 01/04?
No questionamento de Henrique, ele fala que o CEI começou em 01/2013, portanto não entra na desoneração.
Correto?


Obrigada.

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:32

Boa tarde,

Estou com uma dúvida cruel, tenho um cliente que está fazendo parte da desoneração da folha de pagamento ela emiti a NF de serviços, mas ela retém 11% de INSS mas deverá passar a reter 3,5%. Há um campo na SEFIP que diz sobre compensação de valores, devo colocar o valor retido sobre os 3,5% retidos ou os 2% que passou a ser recolhido sobre a receita bruta.

No aguardo,

Obrigada !

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:56

Boa tarde Bianca !

Essa porcentagem de 2% sobre o faturamento não tem nada a vê com a retenção de 3,5% retido na Nf. A empresa enquadrada na desoneração vai substituir a parte patronal, ou seja, 20% sobre 1% ou 2%(de acordo com a atividade da empresa) sobre a faturamento mensal, sendo obrigatório recolher esse valor em DARF. A empresa enquadrada na desoneração passa a sobre retenção que antes era 11% por 3,5%, podendo utilizar esse valor retido como abatimento na GPS no campo 6 - INSS -. Ressaltando que a compensação de valores é somente no campo 6, valor de outras entidades não pode ocorrer compensação.

Espero ter ajudado.

Att.

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