
Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Jaques obrigada por sua atenção! Vou desonerar daqui para frente e esperar o eles cobrarem o passado. Obrigada mesmo já estava sem dormi.
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Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Jaques obrigada por sua atenção! Vou desonerar daqui para frente e esperar o eles cobrarem o passado. Obrigada mesmo já estava sem dormi.
Daniel Gambetti
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Tenho lido e tentado entender.
Tenho alguns clientes Construção Civil, nos CNAEs 432, 433, 439, ou seja, anexo IV e enquadrados na Desoneração, correto?
O cálculo ficaria assim:
INSS = valor descontado dos empregados + RAT*FAP + 20% patronal
Deste valor haverá a compensação dos 20% patronal + Retenção NF (se houver)
Resultando em INSS = Desconto dos empregados + 1%
Recolho um DARF 2985 (Serviços) com o percentual de 2% (Construção Civil)
No 13º, como não há faturamento, utilizarei o proporcional do ano (período desonerado) para a compensação, exemplo: inicio da desoneração 05/2014 - no 13º salário eu calculo os 20% patronal / 12 * 8
No aguardo de uma resposta,
Daniel Gambetti
Eliane Pereira do Nascimento da Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa que é optante do simples Nacional no anexo IV, com o cnae principal: 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifios em geral, esta atividade também entra na desoneração da folha?
Desde já agradeço!!
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite, no caso da Construção Civil, no Artigo 7 da Lei 12546/2011 diz: "Até 31 de dezembro de 2014....." significa que após essa data o recolhimento volta a ser como antes, ou seja, 20% sobre a folha de pagto e retenções de 11%?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eliana, empresa optante pelo Simples Nacional, do Anexo IV, cuja atividade de maior receita pertence ao CNAE 433, entra na desoneração. Veja no PGDAS, quando fores calcular o Simples, que aparece uma mensagem sobre essa situação.
Augusto, saiu ontem uma Medida Provisória acabando com esse prazo, então será "para sempre" ...
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigado Márcio Padilha Mello pela resposta.
Gostaria de tirar mais uma dúvida, na verdade confirmar se meu entendimento do assunto está correto;
Falando de empresa do Simples Nacional que uma das atividades é Serviços de Pintura: ela pode/deve seguir a legislação da desoneração e destacar na NF 3,5% de retenção de INSS, e recolher 2% sobre o faturamento total, incluindo as outras atividades. Está correto?
Ainda no caso de empresas do Simples Nacional, as outras atividades do anexo IV, não se beneficiam dessa lei, no caso serviços de vigilancia, limpeza e conservação, correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Augusto, se a atividade de pintura, CNAE 433, é a maior receita da empresa, então ele está obrigatoriamente desonerada, sofre retenção de 3,5% e paga a CPRB de 2% sobre o faturamento total (inclusive as receitas que não são de pintura).
Só se beneficiam da lei as empresas do Simples/Anexo IV que tem a maior receita nos CNAEs 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439. São CNAEs ligados à construção civil, apenas.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Daniel Gambetti
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom tarde a todos.
Alguem pode me ajudar????
Tenho lido e tentado entender.
Tenho alguns clientes Construção Civil, nos CNAEs 432, 433, 439, ou seja, anexo IV e enquadrados na Desoneração, correto?
O cálculo ficaria assim:
INSS = valor descontado dos empregados + RAT*FAP + 20% patronal
Deste valor haverá a compensação dos 20% patronal + Retenção NF (se houver)
Resultando em INSS = Desconto dos empregados + 1%
Recolho um DARF 2985 (Serviços) com o percentual de 2% (Construção Civil)
No 13º, como não há faturamento, utilizarei o proporcional do ano (período desonerado) para a compensação, exemplo: inicio da desoneração 05/2014 - no 13º salário eu calculo os 20% patronal / 12 * 8
No aguardo de uma resposta,
Daniel Gambetti
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigado pela ajuda Wilian Jorge de Oliveira
Fiquei com uma questao: na pagina 11 dessa Solução de Consulta, no item 4 da Conclusão diz o seguinte:
"4) A retenção de 3,5% será aplicada sobre o valor bruto de todas as notas
fiscais ou faturas emitidas a partir de 01/04/2013, com relação aos serviços
prestados mediante cessão de mão de obra, independentemente da data da
matrícula CEI da obra. "
Quando cita todas notas fiscais de cessão de mão de obra isso não inclui outros serviços do anexo IV além dos já citados, correto?
Outra dúvida: uma empresa que apurou as GFIPs incorretamente no anexo III e que não recolheu os impostos desde o mês 02/2014, pode agora apurar tanto o SImples como principalmente as GFIPs de acordo com a lei da desoneração?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Daniel, é isso aí.
Na GFIP: Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação".
No PGDAS-D: O aplicativo vai calcular o Darf 2985, com a alíquota de 2%.
13º: Teu cálculo está correto.
Alexandre Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia.
Pessoal.
Trabalho em uma empresa, onde a mesma, teria de aderir a Desoneração da Folha de Pagamento em 01/01/20014.
Nosso CNAE principal é o 50.91-2.01
A desoneração no nosso caso é muito bem vinda, pois por cálculos preliminares, é possível determinar uma redução entre 25 e 30 mil mensais, na redução do pagamento de impostos (Inss patronal).
* Minha pergunta é a seguinte: Ainda não aderimos a Desoneração. Aderindo ainda no mês de Julho/2014, qual seria a Multa, se houver, como se dá a compensação dos pagamentos a maior da GPS, desde Janeiro/2014.
Se possível alguém puder ajudar, ficarei muita agradecido e Grato.
Obrigado.
Alexandre Martins
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alexandre, terás de retificar as GFIPs, desde janeiro, para lançar o valor a ser desonerado, e aí ficarás com um "valor devido à Previdência" menor do que o que foi pago na GPS. Essas diferenças poderás compensar a partir da próxima GFIP a ser entregue.
Quanto à CPRB (darf) não paga, é só calcular com os encargos em atraso.
Alexandre Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasObrigado pelo retorno
Marcio.
Vamos lá:
1 - Ratifico todas as Gefips desde Janeiro/2014 - Com o valor de 1% sobre minha receita e a diferença entre esta e o Inss patronal, será meu crédito. OK
2 - Terei 06 meses de crédito, acredito que chegará a uma monte na ordem de +/- 180.000,00
3 - Como irei compensar na GFIP do mês de Julho ? Qual o valor máximo que posso compensar!?
4 - A empresa não será penalizada por não ter aderido em 01/01/2014!?
No aguardo de uma possível resposta...
mais uma vez obrigado
Alexandre Martins
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Respondendo:
1- ok, rEtifique todas as GFIPs,mas o que vais recolher sobre a tua receita não é informado aí, só a contribuição patronal que vais deixar de pagar.
Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação".
3- não existe valor máximo, podes compensar tudo que for possível, pelo visto ficarás sem valor a pagar à Previdência.
4- A penalidade é recolher a contribuição sobre a receita bruta (CPRB) mensal, com multa/juros, desde janeiro/2014.
Alexandre Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasMarcio.
Muito obrigado...
Tudo quase entendido...
Apenas o último "bizu"...
* Como calcular (CPRB) mensal, com multa/juros, desde janeiro/2014. O Sicalc não contempla, o código 2991...
Att.
Alexandre Martins
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMarcio e Alexandre,
Só um complemento nos comentários de vocês, após recalcular as darfs em atraso desde janeiro/2014 de referencia a desoneração, tomar atenção que terá de retificar as DCTFs, SPED Contribuições dos períodos caso a mesma tenha sido entregue...
att
Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAlexandre Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasMuito Obrigado...
Marcio e Rodrigo...
E a disposição para possível ajuda....
abs
Alexandre Martins
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia, gostaria de agradecer o auxilio dos colegas que já me esclareceram muitas duvidas quanto a esse assunto.
Tenho mais uma questao:
Uma empresa optante pelo SIMPLES tem como atividade de maior faturamento o Serviço de Pintura, cuja atividade é desonerada e cujos calculos já sei como fazer graças ao auxilio dos colegas. Acontece que essa mesma empresa tambem vai prestar serviços de Jardinagem e Limpeza elencadas no Anexo IV.
Como separar os recolhimentos de INSS patronal das 2 atividades? É possivel pagar referente aos funcionarios que trabalham exclusivamente nas atividades que não estao desoneradas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Augusto, se a maior receita dessa empresa, no ano anterior, foi do CNAE de Pintura, então ela está desonerada e o cálculo da CPRB é feito sobre todo o faturamento. Não há proporcionalidade.
Douglas Gabriel
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOla Dgr,
Citei o caso retificar as declarações para o questionamento do Alexandre no topico acima"* Minha pergunta é a seguinte: Ainda não aderimos a Desoneração.", no caso ele vai fazer os cálculos desde janeiro pois não o fez na forma da desoneração. Se ele apenas pagar a guia e nao constar esse débitos nas declarações, ele pode ser passível de notificação por parte da Receita Federal.
No caso de recalcular os darfs, se vc os informou desde o inicio nas declarações não ha necessidade de retificar. Vc os atualiza, paga e o debito sai do sistema da Receita.
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMárcio Padilha Mello e colegas, então a Contribuição Patronal sobre os outros serviços do anexo IV, nesse caso serviços de jardinagem e limpeza, tambem terao a folha desonerada? Ou seja, nao precisarei recolher os 20% sobre a folha d pagto, somente o CPRB sobre o faturamento total?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Exato, Augusto, se todos as atividades da empresa estão enquadrados no Anexo IV, é o que determina a in 1.436/2013:
Art. 17. As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE principal.
§ 1º O enquadramento no CNAE principal será efetuado pela atividade econômica principal da empresa, assim considerada, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, aquela de maior receita auferida ou esperada.
§ 2º A “receita auferida” será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 (doze) meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.
§ 3º A “receita esperada” é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano-calendário de início de atividades da empresa.
§ 4º Para fins do disposto no caput, a base de cálculo da CPRB será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, não lhes sendo aplicada a regra de que trata o art. 8º.
Marcos Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCaros amigos, gostaria que me tirem umas duvidas quanto a desoneração da folha de pagamento de empresas no ramo e construção civil, pois bem tenho uma empresa CNPJ que é lucro presumido que o CNAE é 41204/00, ela não tem nenhuma matricula CEI em seu nome ou seja as obras cujo vem fazendo as matriculas CEI estão em nome dos proprietários da obra, pois bem a minha pergunta é, mesmo a minha empresa não tendo nenhuma matricula CEI em seu nome e sim em nome dos proprietários da obra ela tem que fazer a desoneração de 2% da folha de pagamento e outra coisa caso tenha que fazer no mês que ela não ter faturamento ela volta a recolher normalmente os 20%. obrigado fico no aguardo o mais rápido possível pois estou perdido nessa questão.
Fernanda Pagno
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosBoa Noite,
Preciso de um auxilio de como realizar as apurações da contribuição previdenciária, considerando as seguintes atividades da empresa em questão:
CNAE principal : 31.01-2-00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA , este cnae não se enquadra na desoneração, porém se enquadra através do NCM do produto.
CNAE secundário: 47.54-7-01 COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS,
este cnae esta enquadrado na regra da desoneração
CNAE secundário: 95.29-1-05 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO, este cnae não se enquadra na regra da desoneração.
Observando as atividades, o que devo levar em consideração para apuração da desoneração da folha?
Haverá alguma proporcionalidade?
Grata
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalolá pessoal, uma empresa com atividade de hotel , optante pelo Simples nacional, como faço no preenchimento do PDGAS-D ref. a parcela da contribuição previdenciária patronal, já que será recolhido em DARF sobre a receita bruta a desoneração da folha de pagamento?
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