
Rodrigo Mattos
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Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSuelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal
Estou com duvida no 13º segunda parcela no ramo de construção civil
Como vou fazer a desoneração da folha de pagamento ? compensa os 20% somente ? tera o DARF sobre a receita ? acho que não né pois nao tem faturamento do mes 13/2014
Alguem pode me ajudar por favor!
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia, Suellen!
Você compensará normalmente os 20% e recolherá o darf somente sobre o faturamento do mês 12/2014 .
Sem mais
Edson
Suelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAh intendi , então os 20% da empresa eu vou compensar correto ?
Agora o Darf , o meu sistema fez o seguinte , somou as receitas desde 01/2014 até 11/2014 e esta soma vou recolher a porcentagem da desoneração , isto esta certo ?
Suelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosSuelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosSuelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosRodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSuelen,
Vc ja paga no mes a mes a darf da "desoneração"o, não tem o pq acumular de janeiro a novembro e pagar novamente, estava lendo no blog da Zenaide, que ate agora nao tem nada onde menciona como proceder com o décimo terceiro, segue:
Blog da Zê
Daiani Grasieli Wollmann
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde gente!
Já pesquisei bastante, mas ainda não encontrei nenhuma resposta concreta no diz respeito às dúvidas acima. E m uma empresa desonerada faço a compensação dos 20% patronal na GFIP 13/2014 ou não? Se fizer, não haverá guia do DARF pois não há faturamento na competência 13?
Ficarei grata pela ajuda...
Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal também preciso de ajuda com relação ao 13° da empresa desonerada.
Penso que não pagaria os 20% sobre o 13º. Mas também não tem faturamento com competência 13/2014 e não recolheria o DARF.
Alguém pode ajudar?
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia
Pessoal no caso de uma empresa desonerada total, sefip de competência 13 compenso os 20% ok. No caso se essa empresa tiver retenções eu posso usar pra compensar o restante?
obrigada....
Fernanda Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Caros Colegas, boa tarde.
Estou lendo a nova IN 1523 RFB, que trouxe alterações à Desoneração.
Estou em dúvida na seguinte inclusão:
Art. 3º Na determinação da base de cálculo da CPRB, serão excluídas:
V - a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, observado o disposto nos §§ 3º e 4º; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1523, de 05 de dezembro de 2014)
Qual o entendimento exemplificado de vocês?
Abraços!
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalRicardo Dimitri Paulino,
No meu caso são cadastro CEI desta forma abaixo. Estou errada?
Serão aplicadas às empresas referidas no inciso I as seguintes regras:
a) para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) até o dia 31.03.2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, até o seu término;
b) para as obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.04 e 31.05.2013, a contribuição previdenciária será de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, até o seu término;
c) para as obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.06.2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação da lei em fundamento, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer tanto 2% sobre a receita bruta como na forma dos incisos I e III do caput, do art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
d) para as obras matriculadas no CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente ao da publicação da lei em fundamento, o recolhimento da contribuição previdenciária será de 2% sobre a receita bruta, até o seu término;
Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal encontrei essa matéria na internet que pode nos ajudar. Pelo que entendi a empresa faz sim a compensação dos 20% na competência 13 e se a empresa só começou na desoneração em certo período do ano deve ser feito as médias. Por exemplo iniciou a desoneração em Abril/14, de Janeiro a Março paga os 20% e de Abril a Dezembro compensa.
http://www.iob.com.br/documentos/cartilhaicms/pdf/plano_brasil_maior.pdf
Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal encontrei essa matéria na internet que pode nos ajudar. Pelo que entendi a empresa faz sim a compensação dos 20% na competência 13 e se a empresa só começou na desoneração em certo período do ano deve ser feito as médias. Por exemplo iniciou a desoneração em Abril/14, de Janeiro a Março paga os 20% e de Abril a Dezembro compensa.
http://www.iob.com.br/documentos/cartilhaicms/pdf/plano_brasil_maior.pdf
Franklim Jefferson Silva Paixao
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Minha duvida é tem ou não DARF desoneração referente ao 13º salario, pois minha consultoria disse que sim tem que se pagar de acordo com o decreto 7828/2012 ART 6º e 7º, só que li e não consegui interpretar desta forma.sera que alguém pode me ajudar?
Jorge Willian Franco de Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional da Constr. Civil (CNAE principal: 4120400) e com outras atividade do anexo III, deve recolher a alíquota do RAT ajustado (RAT x FAP) em folha de pagamento? Se sim, quais seriam as alíquotas que eu devo informar no SEFIP?
Agradeço desde já.
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Franklim, boa tarde!
Dê uma lida nesse artigo da (ótima) consultora Zenaide Carvalho: Desoneração - Como Calcular a CPP do Décimo Terceiro Salário de 2014?
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Gostaria de saber, como ficará a DESONERAÇÃO em 2.015. Alguém tem alguma publicação oficial?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Danielle, boa tarde!
Artigo sobre o tema:
Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado
Os Anexos da IN 1.436, que traziam o prazo final de 31/12/2014, foram alterados pela IN 1.523. A princípio, quem está "desonerando" hoje, continuará desonerando em 2015, 2016, 2017, forever ... Mas é recomendável consultar os Anexos, para confirmar.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalMárcio Padilha Mello , obrigada.
Alexsandra Cristine
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalOswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, a alteração abaixo descrita me gerou uma duvida:
A Instrução normativa 1.523/2014 que alterou a IN 1.436/2013, revogou o paragrafo 3º. do artigo 9º. desta IN, que estipulava:
§ 3º O valor retido na forma do caput somente poderá ser compensado pela empresa contratada com contribuições previdenciárias de que trata a Lei nº 8.212, de 1991.
Pergunto: O valor da retençao de 3,5% não poderá mais ser compensada na GFIP?
obrigado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Oswaldo Luiz, bom dia!
O "entendimento inicial" é de que a retenção, que só podia ser compensada das contribuições pagas em GPS (através da GFIP), poderá também ser abatida da CPRB, paga via DARF.
Por enquanto, continua compensando normal, via GFIP, e vamos aguardar uma definição com relação ao Darf.
Aqui tem um texto da consultora Zenaide Carvalho: Desoneração: Bomba! Retenção de 3,5% passa a ser compensável também no DARF da CPRB e tem regras mais claras na IN RFB 1.436/13
Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal preciso da ajuda de vocês urgente!
Tenho uma empresa de TI que só foi percebido que a mesma estava inclusa na desoneração em Maio/14. Eu devo compensa os 20% sobre o 13º integral ou somente sobre o período de Maio a Dezembro?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Micaelle, lendo o Anexo I, da IN 1.436/2013, a gente vê que as empresas de TI entraram na desoneração em 2011, 2012, 2013, e outras entrarão em 2015, dependendo do tipo de atividade.
Então, entendo que o correto é compensar os 20% de forma integral, já que todo o ano de 2014 estava desonerado. E retificar o período em que não foi feita a desoneração.
Walberson Moreira Frei
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia pessoal,
Tenho uma empresa do simples nacional de obras de alvenaria, presto serviços para a COAHPAR e possuo um documento expedido pela prefeitura que me isenta do pagamento de ISS, então acredito que estou enquadrado no anexo IV de prestação de serviço e que no momento em que for fazer o Das terei de colocar o ISS como isento sobre o meu faturamento mensal, já que esse anexo tem retenção de ISS certo? E quanto a desoneração da folha minha duvida é a seguinte não tenho funcionários, e também não possuo retenção de INSS sobre a nota de serviço das quais presto para a COAHPAR, então gostaria de saber se mesmo assim terei de fazer a sefip como patronal com 20% sobre a empresa e RAT ou posso tirar normal só com os 11% do pro labore mesmo?
Micaelle Alves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcio Padilha muito obrigada por atenção.
A minha empresa tem atividade principal e suas receitas são todas por ela em consultoria em TI.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa tarde,
Tenho uma dúvida e peço a ajuda dos colegas. A empresa ao prestar serviço teve retido pelo tomador 3,5 % de INSS e está enquadrada na desoneração da folha.
Eu envio a GFIP todos os meses, informando as retenções e compensando a parte patronal.
Gostaria de saber se preciso preencher alguma outra declaração além da GFIP, pois ouvi falar de PER/DCOMP – Restituição e Compensação.
A empresa não pede restituição, apenas vai se creditado dos valores das retenções das NF emitidas e da compensação da parte patronal, recolhendo apenas a parte destinada a terceiros em GPS.
Algum colega poderia me ajudar?
Obrigada.
Enos Pereira Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Se tratando de Cessão de Mão-de-obra, quando utilizo o código da sefip 150, é feito o mesmo procedimento quanto a compensação? O mesmo é adotado para o código 155?
Gostaria se possível ter uma base legal que ampare tais procedimentos.
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