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Rescisão trabalhista

aline babo

Aline Babo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:22

Fiz o calculo em alguns sites mas não sei se é confiavel. E pelo o que eu vi vão me demitir esse dia porque o prazo de experiencia revigora dia 31/08, acho que é isso. Por favor se alguem puder me auxiliar?

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:27

Boa Tarde.. Aline qual seu salario??? voce vai receber ferias proporcionais a 2 mes e 13º proporcionais a 2 meses, e o salario de 30 dias. deduzidos os descontos do inss com o salario e o 13º e ferias... da o valor liquido da sua rescisão...

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:33

salario:952,00
13º 3/12: 238,00
ferias 3/12: 238,00
1/3 ferias:79,33
_______________________
1.507,33

deduções: inss 8% 114,24
___________________________
Rescisao r$1393,09 + ou - isso

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:35

se for ainda esta no contrato de experiencia vc vai receber como indenização a metade dos dias que ainda faltava para cumprir o contrato

MICHEL DAVID SACILOTTO DAS NEVES

Michel David Sacilotto das Neves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:42

Acredito que tudo ficara assim porém o dia 31 é um sábado se caso você não trabalhe no sábado não poderá ser feito como termino de contrato e sim como antecipação. os cálculos como termino seriam estes:

30 dias Salário R$ 952,00 30 dias
3 avos Férias R$ 238,00
3 avos 13º Salário R$ 238,00
1 / 3 Férias R$ 79,33
R$ 1.507,33
INSS Salario R$ 76,16
INSS 13º R$ 19,04
R$ 95,20
total R$ 1.412,13

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 19:32

Aline, o fórum contábeis não deve prestar consultoria particular pois, caso eventualmente algum participante se equivoque em qualquer informação a vc prestada, compromete a seriedade de nosso portal, e sendo esse espaço público nosso trabalho pode sofrer perda de qualidade alterando nosso principal objetivo, aquele para o qual seu criador (o Administrador) mantêm esse portal.

Aliás, peço à todos que revejam as regras de nosso fórum e atentem para a mensagem em tópico fixado por um de nossos Moderadores, neste link.


Aline, vc deve buscar sempre seu Sindicato para lhe prestar qualquer ajuda, orientação e esclarecimentos. Existem normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, elas podem alterar e muito qualquer resultado que possamos lhe passar aqui. Esclareço ainda que nosso fórum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos de trabalho.

Abraços à todos.

Boa sorte, Aline.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:08

Aline, peço que atente para o meu post acima, é uma das nossas regras.

Mas posso lhe adiantar que para o saque do FGTS é preciso documentos além da rescisão. Reitero que deve buscar seu SIndicato.

Boa sorte!!!

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