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Prazo para dar baixa na carteira

Fernando Sboarim

Fernando Sboarim

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Manutenção
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:58

Boa tarde, pedi demissão no dia 01 de agosto, e comecei a trabalhar em uma nova empresa no dia 07/08. Porém a empresa onde eu trabalhava ainda não deu baixa na minha carteira, sendo assim a empresa nova não pode me registrar. Já estamos no dia 26/08 e devido a esse atraso já perdi o mes de registro de agosto.

Qual é o prazo para a empresa anterior me dar a baixa, e o que devo fazer?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:09

Tem empresas que dão baixa no mesmo dia, entregam e se tiver mais de um ano de empresa, pedem que a leve no dia que for homologar.

Também algumas empresas, no ato da assinatura da rescisão, para quem não tem 1 ano, liberam a documentação e baixa no mesmo dia.

Assim alguns juizes do trabalho consideram que o prazo é de 48 horas, igual da admissão.

Fique atento, pois a demora na entrega, pode virar reclamatória trabalhista e ter multa para a empresa.

Fernando Sboarim

Fernando Sboarim

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Manutenção
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:54

Eu trabalhei um ano e oito meses na empresa. Portanto tenho que fazer homologação. Fui na empresa retirar minha carteira no dia 21/08 pois eu que pedi a carteira para poder ser registrado na empresa atual, porem quando retirei a carteira notei que estava sem a baixa dada, questionei se eu teria problema em ser relação a ser registrado na empresa nova sem a baixa da anterior, me alegaram que eu podia ser registrado sem a baixa dada, ou seja, com o registro em aberto. Mas quando entreguei a carteira na empresa atual disseram que nao podem me registrar enquanto a baixa na empresa anterior nao for dada. Desde o dia 21/08 a carteira está comigo e estou sendo prejudicado pois perdi um mes de registro ja. O que devo fazer?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:02

Nossa e ainda não houve a homologação?

E também não há impedimentos para eles darem essa baixa, até mesmo porque é rápido.

Provavelmente eles querem dar baixa só no dia da homologação...

Ligue lá e converse com eles e peça se podem dar baixa na sua CTPS, não há motivos para não fazerem.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:30

Fernando,
Legalmente, se você perder o atual emprego por este motivo, você pode pedir dano moral, além das multas que devem estar previstas na Convenção Coletiva do seu Sindicato.
De qualquer forma, no dia da homologação, você deve informar ao homologador que foi retirar sua CTPS e te entregaram sem a baixa, e decorrente disto, você teve um problema no novo empregador.

Ney Prates.
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:46

Ao meu ver, não é necessário dar baixa do emprego anterior para que o novo empregador registre o funcionário, já fiz registros assim, mas muitas empresas não o fazem por politicas internas, pois o funcionário pode ter abandonado o emprego anterior ou ter tido algum outro problema.

Célia Oliveira

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