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falta do empregado na homologação

João Batista Barbos ada Silva

João Batista Barbos Ada Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:00

Boa Tarde Senhores(as),
tenho uma duvida com relação a homologação:
Tenho vários colaboradores de empresa q trabalho q no ato da homologação da rescisão de contrato não comparecem ao sindicato da classe para assinar. Nesse caso o que devo fazer?
Encontrei em alguns sites que sugerem uma ressalva no verso da rescisão; alguém tem um modelo?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:03

Mais o próprio sindicato faz essa ressalva quando o funcionário não comparece.
Você pode tentar reagendar com os funcionários e com o sindicato nova homologação, se eles não comparecerem, peça para o sindicato ressalvar.

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 19:06

Boa noite Sr. João Batista Barbos Ada Silva;
Se o funcionário não compreceu na empresa para receber as verbas rescisória e a empresa possui o número da conta do banco dele, ela pode fazer um depósito, ou ainda, uma ordem de pagamento, observando sempre o prazo para pagamento.

Mas há situações que se desenvolvem, que impossibilitam a forma de crédito para o ex-empregado e surge a questão de como agir nesses casos.

A CLT não prescreve nenhuma forma, mas a empresa pode se valer do Código Civil e utilizar da forma de pagamento por CONSIGNAÇÃO, que existe disponível, principalmente, nos Bancos do Estado.

Essa forma permite que a empresa deposite o crédito em nome do ex-empregado, até a data limite originalmente prevista na CLT, cumprindo a exigência do prazo e evitando o pagamento de multa.

A exigência legal, para finalizar essa possibilidade de crédito, é documentar junto à empresa e provar que enviou mensagem ao ex-empregado da localidade e valor onde o crédito se encontra disponível. Código Civil (Lei n.° 10.406/2002) art. 334 e seguintes

Fonte:https://sites.google.com/site/deborapedagogiaempresarial/o-fuconario-nao

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 20:24

Aconteceu comigo semana passada, a empregada não compareceu, foi viajar, então esperei ela voltar, e estava contando q o sindicato fosse fazer a ressalva la na hora, só q não aceitaram, queriam q tivesse sido feito o pagamento de qualquer forma no prazo, deu muito trabalho para eles homologarem depois,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 23:37

É imprescindível que a quitação (o pagamento) se dê impreterivelmente dentro do prazo para, assim, se evitar a multa por rescisão fora do prazo.

Há sindicatos que não fazem a ressalva, neste caso exige-se que eles foneçam uma declaração comprovando que a parte empregadora compareceu e aguardou (pois alguns sindicatos fazem questão que se aguarde de 1h a 2hs) o comparecimento do ex-empregado.

Não se pode facilitar com Sindicato.

João Batista Barbos ada Silva

João Batista Barbos Ada Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 08:06

Muito obrigado pessoal,
No meu caso esses funcionários são de ultras cidades e ate de outros Estados, alguns saem de folga e não retornam nem a CTPS foi dado baixa.
Nessa segunda situação como proceder?
O Pagamento das verbas rescisórias me isenta de Multas porque possíveis processos trabalhistas com certeza enfrentaremos.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 08:11

João Batista Barbos Ada Silva

Se vcs agendaram e o funcionário faltou, já aconteceu comigo, eles remarcarm, vc pode enviar telegrama avisando a data da homologação e apresentar no sindicato, se eles faltarem de novo, eles colocam uma resalva e dão uma declaração em papel timbrado do sindicato falando que por mais de uma vez o funcionário não compareceu para a homologação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:21

João, vc tem de observar que esta é uma situação menos comum, podendo ser entendido que compete ao empregador subvencionar ("bancar") as despesas de deslocamento destes funcionários até o local da homologação, ou o empregador destacar um funcionário para ir até a cidade onde eles estão para por lá mesmo (no sindicato local) proceder a homologação. O que sai mais barato.

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