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Multa do fgts na experiencia

MATHEUS DUARTE STELLA

Matheus Duarte Stella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:08

Neste caso, como a funcionária estava em experiência fica dispensada do aviso prévio, devendo a empresa arcar com a multa da quebra de contrato. Artigo 479/480 da CLT. O FGTS dela é recolhido atráves da GRRF, e a multa do FGTS é em cima do saldo que a funcionária possui em conta, no caso, colocando o valor de FGTS que a mesma tem em conta, o programa calcula automaticamente com o valor do mês da rescisão, ou seja, tudo estará da GRRF

Abraços.

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Atenciosamente,

Matheus Duarte
Adm e Recursos Humanos

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