Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Solicitei a mátricula do Cei via internet e cadastrei a chave da conectividade social, após a concessão desta no mês de outubro, e empregador arrependeu-se da opção e decidiu não recolher o fgts. Dessa forma não ouve nenhum recolhimento, a minha dúvida é a seguinte: -Tenho que dar baixa neste CEI ou o empregador poderá usá-lo para outros fins?-Tenho que entregar alguma gfip em branco no mês de outubro, data da concessão?-Enfim qual seria a obrigação assessória a ser cumprida após a concessão da matrícula, mesmo inexistindo débitos?