x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.710

cei-empregador doméstico

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 16:40

Solicitei a mátricula do Cei via internet e cadastrei a chave da conectividade social, após a concessão desta no mês de outubro, e empregador arrependeu-se da opção e decidiu não recolher o fgts. Dessa forma não ouve nenhum recolhimento, a minha dúvida é a seguinte: -Tenho que dar baixa neste CEI ou o empregador poderá usá-lo para outros fins?-Tenho que entregar alguma gfip em branco no mês de outubro, data da concessão?-Enfim qual seria a obrigação assessória a ser cumprida após a concessão da matrícula, mesmo inexistindo débitos?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade