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Numero do SUS para contribuinte individual

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:35

Boa tarde

Gostaria de saber se um pessoa que possui o numero do SUS, podere usa-lo como NIT para o recolhimento de contribuição previdenciária na GPS, como contribuinte individual ou empregado doméstico?

Grato por respostas, agradeço antecipadamente

Roberval

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:29

Roberval, bom dia.

NIT significa Número de Identificação do Trabalhador. É um número atribuído pela Previdência Social (INSS) a todo cidadão que pretenda se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários.
O NIT possui 11 (onze) caracteres numéricos, no seguinte formato: XXX.XXXXX.XX-X. É equivalente ao PIS/PASEP, mas define a inscrição do segurado como Contribuinte Individual (CI), Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial.

Número cartão SUS - É um documento projetado para facilitar o acesso à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e conter dados sobre quando e onde o paciente foi atendido, quais serviços foram prestados e por qual profissional e quais procedimentos foram realizados.

Respondendo a sua pergunta: não pode, são finalidades diferentes.

Att,

Mário Rigotti Filho

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Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:09

Boa tarde Vania e Mario,

No site da RFB, na página que trata da inscrição de trabalhadores na Previdência, ela menciona que:
Considera-se inscrição de segurado, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT perante a Previdência Social.

A inscrição do segurado será realizada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mediante atribuição de um NIT, para os trabalhadores em geral.

O NIT poderá ser o número de inscrição no:

I - INSS;

II - Programa de Integração Social - PIS;

III - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

IV - Sistema Único de Saúde - SUS.

O empregador doméstico optante pelo pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverá providenciar sua matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) .

Fonte: Site da RFB

Att.
Roberval Donizeti Barbieri

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:14

Olá Roberval,

Por isso sugeri que você consultasse o link que indiquei.
Pois muitas vezes a numeração é a mesma, em se tratando de NIS, SUS.

Consulte, e utilize o número que aparecer no cadastro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:30

Olá Vânia, boa tarde

Eu tentei seguir a sua sugestão, ocorre que aparece uma mensagem que os dados do CPF da pessoa está divergente na RFB, e você sabe, fazer uma empregada doméstica ir em uma Agencia da RFB, para solucionar um problema deste, é outro problema.

Hoje, baixei o programa E-Social(para doméstica) e gerei uma GPS com o número do SUS, e consegui recolher normalmente na rede bancária conveniada. Acho que está correto, pois a própria RFB dispõe em seu Site as informações acima postadas.

Grato por sua atenção.

Robeval

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:34

Boa tarde Roberval,

Sugiro confirmar a informação antes, para evitar transtornos.
Peço que a empregada se dirija ao INSS para consultar a numeração ou fazer o cadastro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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