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Numero do SUS para contribuinte individual

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:35

Boa tarde

Gostaria de saber se um pessoa que possui o numero do SUS, podere usa-lo como NIT para o recolhimento de contribuição previdenciária na GPS, como contribuinte individual ou empregado doméstico?

Grato por respostas, agradeço antecipadamente

Roberval

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:29

Roberval, bom dia.

NIT significa Número de Identificação do Trabalhador. É um número atribuído pela Previdência Social (INSS) a todo cidadão que pretenda se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários.
O NIT possui 11 (onze) caracteres numéricos, no seguinte formato: XXX.XXXXX.XX-X. É equivalente ao PIS/PASEP, mas define a inscrição do segurado como Contribuinte Individual (CI), Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial.

Número cartão SUS - É um documento projetado para facilitar o acesso à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e conter dados sobre quando e onde o paciente foi atendido, quais serviços foram prestados e por qual profissional e quais procedimentos foram realizados.

Respondendo a sua pergunta: não pode, são finalidades diferentes.

Att,

Mário Rigotti Filho

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Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:09

Boa tarde Vania e Mario,

No site da RFB, na página que trata da inscrição de trabalhadores na Previdência, ela menciona que:
Considera-se inscrição de segurado, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT perante a Previdência Social.

A inscrição do segurado será realizada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mediante atribuição de um NIT, para os trabalhadores em geral.

O NIT poderá ser o número de inscrição no:

I - INSS;

II - Programa de Integração Social - PIS;

III - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

IV - Sistema Único de Saúde - SUS.

O empregador doméstico optante pelo pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverá providenciar sua matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) .

Fonte: Site da RFB

Att.
Roberval Donizeti Barbieri

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:14

Olá Roberval,

Por isso sugeri que você consultasse o link que indiquei.
Pois muitas vezes a numeração é a mesma, em se tratando de NIS, SUS.

Consulte, e utilize o número que aparecer no cadastro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:30

Olá Vânia, boa tarde

Eu tentei seguir a sua sugestão, ocorre que aparece uma mensagem que os dados do CPF da pessoa está divergente na RFB, e você sabe, fazer uma empregada doméstica ir em uma Agencia da RFB, para solucionar um problema deste, é outro problema.

Hoje, baixei o programa E-Social(para doméstica) e gerei uma GPS com o número do SUS, e consegui recolher normalmente na rede bancária conveniada. Acho que está correto, pois a própria RFB dispõe em seu Site as informações acima postadas.

Grato por sua atenção.

Robeval

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:34

Boa tarde Roberval,

Sugiro confirmar a informação antes, para evitar transtornos.
Peço que a empregada se dirija ao INSS para consultar a numeração ou fazer o cadastro.

Att,

Vânia Zaniratto

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