Maria Lucia de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoCom a recem EC72/2013 foi instituída a hora extra para o doméstico. Surgiu daí umas dúvidas e assim gostaria de pedir ajuda aos colegas de forum;
1. Pode ser paga horas extras habitualmente, ou seja a jornada diaria pode ser prorrogada por duas horas habitualmente?
2. Há incidencia de INSS e IRPF sobre o valor da Hora Extra e a partir de quando?