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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 16:04

Boa Tarde! Caros Colegas eu queria que alguem me postasse um tópico onde fala sobre transferencia de funcionário pra uma outra empresa.
Na verdade tenho que mostrar pra meu patrão, porque ele quer demitir os funcionário de uma empresa e logo readmiti-los numa nova empresa. E eu sei que tem que fazer tudo normal, rescisão, fgts rescisório e tudo mas. Mas ele Acha que não, que não paga a rescisão e nem fgts rescisório(40%), que é um absurdo. Não é uma filial, e sim outra empresa, outro cnpj.
No que eu entendo, tem que fazer a demisão normal pagando tudo que é direito referente a outra empresa, pra poder admiti-lo na nova empresa certo? Só sairia perdento no seguro.
Mas meu chefe não entende, já expliquei , mas tá dificil. abraço a todos do portal.

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2007 | 17:14

Olha a empresa paga um parcelamento de fgts!
Na verdade pra transferir eu creio que seja mas complicado.
na verde o que a empresa queria era, fazer a rescisão, pagar tudo referente a rescisão, no caso o que o funcionário não receberia seria seguro-desemprego e 40%, queria saber como faço para proceder...porque a gente queria resolver isso agora em Janeiro/2008. Se Tiver alguem que já tenha feito isso, por favor me ajudem.

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 10:10

Se ele quer demitir e quitar tudo referente ao contrato de trabalho, vai ter q pagar todas as verbas rescisórias (Férias prop acrescidas de 1/3, 13°, etc...), a multa rescisória sobre o saldo do FGTS, liberar o FGTS, enfim, fazer a recisão propriamente dita, inclusive homologar no sindicato se o empregado tiver mais 1 ano.

Depois da homologação, contrata na nova empresa.

São essas duas opções.

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