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Carteira de Trabalho

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 13:19

Um Funcionário aqui da empresa, no ato de assinar a carteira foi detectado que a empresa anterior onde ele trabalhava não deu baixa na carteira.

como vou agir. peço o mesmo para ir até a empresa para eles darem baixa ou eu posso assinar a carteira dele sem problema

Fernando Zandoná Assunção

Fernando Zandoná Assunção

Bronze DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 00:32

Apesar de ser permitido que vc assine, o empregado tem limite máximo de horas trabalhadas por dia, o que acarretará explicações extras sobre a carga horária numa possível fiscalização.
Lembrando que a falta de anotação gera problemas nos saques de FGTS é torna impeditivo a Atribuição Manual de Abono Salarial pela CAIXA ou BB, já que a informação será diferente da RAIS apresentada ou omissa (Um trabalhador com vínculo em aberto na carteira, ou seja esse trabalhador deve ter RAIS informada desse vínculo em aberto como isso não vai existir, acaba por gerar novos problemas futuros).
Deixando claro que quando mais tempo passar maiores as chances de se perderem os registro internos além de CNPJ pode se extinguir por motivos diversos.
O funcionário deve fazer uma ligação a empresa antiga, assim passa lá com a CTPS e faz as anotações rapidamente

Fernando Zandoná Assunção

Funcionário da CAIXA, Bacharel em Administração de Empresas, Pos-Graduando em Gestão Tributária e empresário à 13 anos. Minha colaboração é uma iniciativa pessoal, não represento oficialmente a CAIXA Econômica Federal.

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