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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 16:40

DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA


Um funcionário demitido sem justa causa tem quer cumprir um aviso prévio de 30 dias, esse mesmo funcionário já cumpriu 10 dias corridos do aviso, segundo informações após o cumprimento do aviso 1/3 do aviso o funcionário sendo admitido em outro emprego e apresentando um carta informado o seu novo emprego a empresa e obrigada a dispensar o funcionário sem prejuízo na sua rescisão.

Exemplo.

Seguro Desempregado
40% Multa do FGTS
Não descontar o aviso.

OBS:. A carteira de trabalho só pode ficar retido 48 Horas para assinatura e anotações de férias em caso de demissão a empresa pode solicitar a carteira de trabalho no momento da assinatura do aviso e reter por 30 dias.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 18:52

Olá Milton!

Bem, desconheço tal informação:

"...segundo informações após o cumprimento do aviso 1/3 do aviso..."


Veja isto:

DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Tendo o empregador rescindido o contrato de trabalho, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, e sendo este um direito irrenunciável do empregado, o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de efetuar o pagamento do respectivo aviso prévio, salvo se o empregado comprovar que obteve novo emprego. Esta comprovação se faz através de uma carta do novo empregador em papel timbrado.

A Súmula 276 do TST dispõe:

"AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."

Portanto, caso o empregador dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio trabalhado sem que este tenha obtido novo emprego, terá que indenizá-lo no valor respectivo, gerando os mesmo efeitos do aviso prévio indenizado, inclusive com os reflexos sobre férias, 13º salário e etc.

Ao contrário, tendo o empregado rescindido o contrato de trabalho, ou seja, pedido de demissão, poderá solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio, cuja concessão é uma faculdade do empregador.

.................

"...em caso de demissão a empresa pode solicitar a carteira de trabalho no momento da assinatura do aviso e reter por 30 dias."


Conforme a CLT, no seu art. 29 diz: "A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

§ 2º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

(...)

Portanto, não será aconselhável que retêm a CTPS do funcionário por mais de 48 horas, sendo este, ficando sujeito a sanções administrativas pelo MTE.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Sábado | 22 dezembro 2007 | 16:49

Tenho duvidas no seguinte:

"AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."

Isso se depois que eu pedir demissão e estar dentro do período de aviso eu arranjar outro emprego.

Mas e se eu pedir demissão para assumir outro emprego, essa súmula do TST tbm cabe?

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 17:54

Uma cliente nossa demitiu uma funcionária, esta funcionária teria que cumprir o aviso prévio a partir do dia 04/01/2010 até dia 03/02/2010, mas ela disse que não poderia cumprir aviso prévio e fez uma carta destacando o fato. Surgiu uma dúvida? a rescisão dela terá que ser paga dia 04/02/2010 e descontaremos as faltas referente a este periodo (aviso prévio não cumprido) ou agora dia 14/01/2009 descontando o aviso na rescisão?

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 11:45

Alessadra,

Bom Dia !

Até onde conheço, a unica alternativa para ela não cumprir o aviso é se ela já conseguiu um novo emprego, como exposto acima. Se ela esta faltando, mas assinou o aviso dando ciencia de suadispensa, deverá trabalhar até 03/02, a rescisão tem que ser paga em 04/02/10, pois a baixa da carteira será em 03/02/09

Sds,
Edson

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 16:12

Então com a carta em mãos e ela me passando que a funcionária não irá cumprir o aviso, acrescento faltas na rescisão????

At.,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 12:14

Olá Edson,
Aproveitando que está online, pode me responder a finalização dessa minha dúvida, com a carta em mãos e ela me passando que a funcionária não irá cumprir o aviso, acrescento faltas na rescisão????

Obrigada desde já pela atenção...

At.,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 12:24

Olá Alessandra,

1) A sua Cliente demitiu a funcionária, sendo o direito ao aviso prévio irrenunciavel, salvo se comprovado por carta "do novo empregador" que a mesma irá prestar serviços, se a funcionária não cumprir o aviso e a empresa concordar terá que indenizar o aviso a ela.

2) Se a funcionária simplesmente não comparecer durante o periodo do aviso ao fim do mesmo será dado baixa na CTPS e serão descontados como falta e não como aviso prévio os dias em que ela não compareceu.

3) A rescisão dela deverá ser feita no dia 04/02/2010.

Lembrando a funcionária não pode entregar uma carta dizendo não querer cumprir o aviso e a empregadora acatar, porque fica caracterizado a dispensa por parte da empregadora do aviso prévia, se a funcionária em questão não apresentar uma carta de um novo empregador ele deverá cumprir o aviso prévio até o final, se ela se recusar basta que a empregadora desconte como falta ao serviço esse periodo não trabalhado.
Ok, espero que te ajude
Vanja

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 12:44

Obrigada Vanja me esclareceu esse caso que estava com dúvida do procedimento...

Bom trabalho!!

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:51

Estou com uma dúvida, gostaria da ajuda de voces..

No caso quando o empregador dispensa o empregado, dando o aviso trabalhado, chega no meio desse aviso o empregador não quer que o empregado cumpra mais(o restante), qual o procedimento? Ele pode fazer isso? Gostaria de uma base legal quanto a isso!

Fico no aguardo colegas!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:27

Ola Jessika tudo bem contigo,
Bom, não existe uma base legal para isso, ou o aviso é trabalhado ou indenizado e não existe meio termo, porem se ele quiser que o funcionario não venha mais trabalhar ele pode fazer um acordo verbal e não descontar nada deste mesmo colaborador
Mais os colegas podem me corrigir se eu estiver errado

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:47

Bom dia Jessika,

Nesse caso o empregador deverá indenizar o restante do aviso prévio (art.487 CLT paragrafo 1º)Lembrando que a partir da Lei 12506/2011 (13-10-2011) o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço do empregado junto a empresa, a cada 12 meses trabalhados o funcionário terá direito a mais 03 dias de aviso prévio.

At
Vanja Schmid

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