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Rescisão de contrato por morte

Gisele Nespolo

Gisele Nespolo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:56

Boa tarde a todos, li varias duvidas sobre rescisão por morte, mas ainda tenho uma duvida, tem que fazer alguma anotação na carteira de trabalho, especificando a rescisão, a movimentação do funcionário no FGTS é de pedido de demissão se não houver objeção do sindicato, feito todos procedimentos normais de uma rescisão, a família quem vai tomar as providencias para efetuar saque do FGTS e requerer pensão por morte, certo?!Obrigada desde já, abraços.

Gisele Nespolo
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:42

Gisele, em primeiro lugar há família deverá comunicar a empresa e apresentar a certidão de óbito, com ela você irá calcular a rescisão sendo que o motivo e falecimento, nesse caso não haverá pagamento de aviso prévio e nem a multa rescisória de 40%, para a empresa efetuar o pagamento aos dependentes a família deverá apresentar a certidão expedida pelo inss, nele constará os dependentes habilitados a receber, se for uma so pessoa ai então é fácil, se for mais de um terá que dividir em proporções iguais e efetuar o pagamento, se o ex-empregado tiver mais de um ano, aconselho fazer a homologação, lembrando que antes de calcular checar a convenção coletiva de trabalho, na maioria há clausula assegurando uma indenização por morte natural e outra por morte acidental (relativo ao trabalho), ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:05

Gisele, acesse o site https://www.inss.gov.br, procure pensão por morte, nele constará os documentos necessários.
Se o ex-empregado era casado, a viúva terá que acionar o inss para recebimento da pensão, se ele era solteiro, a mãe/pai terá direito a pensão, oriente a família a procurar o inss, antes deverá ligar para o telefone 135 e agendar, a atendente irá passar a relação de documentos necessários, você também poderá ligar para o 135 e agendar/solicitar informações, ok...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 22:07

Boa noite Gisele

na carteira não precisa fazer nenhum tipo de anotação, apenas a baixa data do óbito


No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento – Falecimento e, no campo 26 (código de afastamento) informar código 23.

A data da rescisão é a data do falecimento.


Fonte:[Consultoria Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:02

Boa tarde

Lembrando que é importante a empresa enviar um telegrama para os familiares ficarem ciente das verbas rescisórias, e correrem atras
de todos os documentos necessários para sacar o FGTS e receber as verbas rescisórias e etc. Mais a carta isenta a empresa de pagar multa caso os familiares não compareçam na empresa nos 10 dias para pagamento da rescisão.

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:01

Eu tive um caso mês passado onde a empregada faleceu, e lendo sobre essa quentão do pgto, a lei não é clara quanto ao prazo do pagamento, orienta-se pagar em 10 dias (como se fosse demitido na hora), porém há que levar em conta a data da entrega do óbito para a empresa, que no meu casou já havia passado os 10 dias. Recomenda-se fazer o pagamento o assim do recebimento do óbito e da apresentação da Declaração do INSS constando os dependentes. Também oriento a procurar o sindicato para que o mesmo diga a quem deve ser paga as verbas. Na dúvida ou caso haja disputa de interesse, a empresa pode fazer o depósito judicial do valor, ai caberá a justiça decidir quem receberá as mesmas.

Gisele Nespolo

Gisele Nespolo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:10

Nossa quanto mais eu leio, menos sei rs....
Pelo o que eu entendi dos art. 477 a 486 da CLT, não fica nada explicito como fica a rescisão por morte, se é igual a por dispensa ou se é igual a pedido de demissão, então a final de contas fica de acordo com cada sindicato, agora surgiu a duvida, tem ou não direito ao seguro desemprego? Abraços.

Gisele Nespolo
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:36

bom dia

em qual trct os campos sao esses?

No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento – Falecimento e, no campo 26 (código de afastamento) informar código 23.

A data da rescisão é a data do falecimento
.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:19

bom dia

entendo que no campo 22(causa do afastamento)e no campo 27(codigo de afastamento)devem ser preenchido respectivamente com FALECIMENTO e FT1

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:38

bom dia

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.


entendo que nao tem direito a nao ser que tenha alvará judicial

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 13:21

boa tarde

desculpa nao ter colocado o site

clique aqui

e tem uma circular falando a respeito da rescisao que por sinal nao bate com informaçoes prestadas anterior as minha

circular nº 03 de 15 de fevereiro de 2013

Gisele Nespolo

Gisele Nespolo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:12

Uai o de rescisão, alias sai do sistema o formulário, mas por precação vô bate os papeis do seguro, vai que a moça consegue ordem judicial p saca o seguro já ta pronto.Abraço

Gisele Nespolo

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