Luciana, o cartório irá fechar?
Se positivo, a atividade encerra-se com o falcimento do empregador individual, não havendo continuidade por herdeiro ou sucessor. a rescisão neste caso assemelha-se a rescisão sem justa causa, sendo devidas ao trabalhador as seguintes verbas, (aviso prévio, sumula tst.44, decimo terceiro, férias vencidas/proporcionais, 1/3 férias, saldo de salario, multa do FGTS)., agora se a empresa irá continuar e facultado(art 483 clt, $2.), ao trabalhador pleitear a rescisão de seu contrato, assim, caso o trabalhador não queira prestar serviços para a nova empresa, poderá ser procedida sua dispensa, em principio as verbas rescisórias equivalem as mesmas devidas em um pedido de demissão, todavia, segundo a doutrina predominante, o empregado não está sujeito ao cumprimento do aviso prévio, tendo em vistga o justo motivo para a rescisão (morte do empregador) apesar da continuidade da empresa.ok