x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 947

Rescisão por Morte do Empregador

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:45

Luciana, o cartório irá fechar?
Se positivo, a atividade encerra-se com o falcimento do empregador individual, não havendo continuidade por herdeiro ou sucessor. a rescisão neste caso assemelha-se a rescisão sem justa causa, sendo devidas ao trabalhador as seguintes verbas, (aviso prévio, sumula tst.44, decimo terceiro, férias vencidas/proporcionais, 1/3 férias, saldo de salario, multa do FGTS)., agora se a empresa irá continuar e facultado(art 483 clt, $2.), ao trabalhador pleitear a rescisão de seu contrato, assim, caso o trabalhador não queira prestar serviços para a nova empresa, poderá ser procedida sua dispensa, em principio as verbas rescisórias equivalem as mesmas devidas em um pedido de demissão, todavia, segundo a doutrina predominante, o empregado não está sujeito ao cumprimento do aviso prévio, tendo em vistga o justo motivo para a rescisão (morte do empregador) apesar da continuidade da empresa.ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade