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empresa que não é de serviços temporarios

CLAUDIA  SIQUEIRA

Claudia Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 19:32

Boa noite, gostaria de saber se uma empresa que não trabalha com seviço temporario, pode contratar funcionários temporarios, e qual o percentual de recolhimento de fgts? Lembrando que os funcionários não são menores aprendizes.


Obrigada
Claudia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:30

Bom dia Claudia,

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Quanto ao tipo de contrato, para isso temos o contrato de experiência, que não poderá exceder 90 dias, conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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