M Regina Prevedel Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoA contribuição sindical dos empregados domésticos não era devida, conforme pesquisa efetuada neste próprio site em respostas dadas em 2012."Antonio Carlos Dudu da Silva Bom Dia;
Art. 579 da CLT - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.
Art. 7 da CLT – Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;"
Nos dias atuais as rescisões dos empregados domésticos é obrigatório ser no sindicato. O Ministério não homologa rescisão de doméstica.
O sindicato está exigindo o recolhimento da contribuição sindical dos domésticos retroativo a 2009.
Eu consultei a legislação e não encontrei nada a respeito dessa informação.
O sindicato se nega a fazer a homologação caso não faça os recolhimentos. Fizemos apenas o referente a 2013.
Por favor peço orientação.